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Corumbá nº302 de 20/09/2013

Lei nº. ................................... 2.342 2.013.

                                          Lei nº. ................................... 2.342 / 2.013.

"Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2.014".

                            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DESPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.342 DE 02 DE AGOSTO DE 2.013.

CAPITULO III

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO

              Artigo 8º. - ........................................

                            § 1º. - ......................................

                            § 2º. - ......................................

                            § 3º. - No cômputo da base de cálculo para a consolidação e remessa das parcelas duodecimais devidas ao Poder Legislativo, será entendida como Receita, o somatório das Receitas Tributárias, de contribuições de melhoria, de serviços, transferências correntes, bem como os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº. 087/96, as receitas decorrentes de Decisões Judiciais do TJ-MS tais como Royalties, tributos e as outras receitas constantes do Pareceres do TCE-MS, respeitando-se especialmente a Emenda 029/2.010 - que alterou a Lei Orgânica do Município.

CAPITULO XIII

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

              Artigo 34 - ..........................................

                            § 1º. - Para diminuição do Impacto do Déficit do equacionamento atuarial do RPPS, o Tesouro Municipal repassará Mensalmente ao FUMPREV o equivalente 10% (dez por cento), do arrecadado com segurados, independentemente do repasse feito como parte Patronal, já instituído.

              Artigo 35 - ..........................................

                            § 1º. - Para o exercício de fiscalização as entidades beneficiadas com recursos públicos farão publicar em Jornal local de circulação diária a liberação dos recursos por ocasião do Depósito em Conta, e após aplicados os recursos publicarão balancete dos gastos, encaminhando cópia dos mesmos ao Legislativo juntamente com cópia dos documentos de Despesas para apreciação da Comissão de Finanças que encaminhará ao Plenário.

                            Gabinete da Presidência, em 17 de Setembro de 2.013.

                                                                       Marcelo Aguilar Iunes

                                                                                     Presidente