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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0114 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.013


“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 903.837,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2491 - FUNDO MUN. .MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC.-FUNDEB

2491.12.365.1032.583-31900410.000,00

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.594-33903040.000,00

2492.12.361.1032.602-33903031.020,00

2492.12.365.1032.600-3390306.548,00

2492.12.366.1032.601-3390306.598,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-31909620.944,00

2591.10.301.1032.670-449051472.557,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.08.244.1034.029-3390143.070,00

2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

2792.08.244.1034.040-33903297.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.13.392.1045.065-44905190.000,00

3110.13.392.1045.065-44905141.000,00

3110.15.451.1044.180-31911316.250,00

3110.15.451.1044.180-3390304.300,00

3110.15.451.1044.180-3390368.100,00

3110.15.451.1044.180-3390468.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1024.310-3390396.200,00

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-339039750,00

3394 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

3394.18.541.1054.150-3390393.500,00

3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

3397.23.695.1044.100-33903928.000,00

3397.23.695.1044.100-44905210.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2491 - FUNDO MUN. .MAN.DES.EDU.BAS.VAL.PROF.EDUC.-FUNDEB

2491.12.366.1032.585-31900410.000,00

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.590-44905140.000,00

2492.12.365.1032.603-33903043.231,00

2492.12.365.1032.604-339030935,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.122.1032.671-319011472.557,00

2591.10.122.1032.671-339008100,00

2591.10.122.1032.671-339010100,00

2591.10.122.1032.671-339049100,00

2591.10.122.1032.671-4590612.644,00

2591.10.301.1032.674-3390305.000,00

2591.10.302.1032.681-3390305.000,00

2591.10.302.1032.681-3390333.500,00

2591.10.302.1032.689-4490524.000,00

2591.10.304.1032.687-339030500,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2792 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

2792.08.244.1034.040-44905197.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1035.171-33903941.000,00

3110.16.451.1035.174-449051102.400,00

3110.16.482.1035.173-44905116.250,00

3110.16.482.1045.061-4490528.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-31901110.020,00

3394 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

3394.18.541.1054.152-3390393.500,00

3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

3397.23.695.1044.101-44905138.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE SETEMBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal