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DELIBERAÇÃO 009/CMDCA - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a Criação da Comissão Eleitoral para a Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, Ata 175ª.

Considerando o calendário de férias já instituído pelo Conselho Tutelar;

Considerando a inexistência de Conselheiros Tutelares Suplentes no Conselho Tutelar de Corumbá;

O CMDCA Delibera:

Art. 1º - Constituir Comissão Eleitoral para a Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes do município de Corumbá-MS.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiros:

a) Mônica Barboza Macedo - Não Governamental

b) Adelma Maria Pinto Galeano - Governamental

c) Denize Aparecida Ferraz Silva Castelo - Não Governamental

d) Elis Regina Leite Sarath - Governamental

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros.

Art.3º- Compete à Comissão Eleitoral:

I - Analisar os pedidos de registros de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

II - Conduzir o processo de escolha;

III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes corridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital.

IV- Escolher e divulgar os locais do processo de escolha.

V- Providenciar as confecções das cédulas conforme modelo a ser aprovado.

VI- Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que são previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentora do pleito.

VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.

VIII- Publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

IX- Realizar reunião destinadas a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local.

X- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

Art. 4º- Diante da impugnação de candidatos à Suplência do Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe a comissão especial:

I - notificar os candidatos, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa;

II - realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

Art. 5º - Das decisões da Comissão Eleitoral para a Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Art. 6º - A Comissão Eleitoral poderá convidar representantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.

Art. 7º - A Comissão Eleitoral poderá exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor.

Art.8º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mônica Barbosa Macedo

Presidente do CMDCA