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Corumbá nº1133 de 23/02/2017

Adesão PROFOCO - Ruiter para DO

Programa Federal de Fortalecimento das Ouvidorias

Termo de Adesão - Municípios

O ente parceiro, PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, inscrito no CNPJ/MF 03.330.461/0001-10, localizado(a) na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Corumbá MS representado por RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 293.576.591-53, Carteira de Identidade 059.737 SSP-MS, resolve aderir ao Programa Federal de Fortalecimento das Ouvidorias, coordenado e implementado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do presente Termo, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Nos termos do Programa Federal de Fortalecimento das Ouvidorias, instituído pela Portaria CGU nº 50.253, de 15 de dezembro de 2015.

I - Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a CGU:

a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa qualidade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas atividades;

b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos realizados sobre o Programa;

c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos;

d) realizar as ações necessárias à promoção de atividades de formação para as ouvidorias.

II - Incumbe ao ente parceiro:

a) Prestar informações à Ouvidoria-Geral da União a respeito dos seus dirigentes, ouvidores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de ouvidoria no ente, bem como atualizar tais informações, quando necessário;

b) promover ampla divulgação do e-Ouv nas suas dependências e ambientes virtuais, dando conhecimento aos cidadãos a respeito dos procedimentos para registro de manifestações;

c) integrar, quando necessário, o Sistema e-Ouv aos softwares que utiliza;

d) zelar pelo uso adequado do Sistema e-Ouv, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer;

e) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte do Sistema e-Ouv e seus conexos;

f) apurar o fato, no caso de uso indevido do Sistema e-Ouv, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;

g) reportar à CGU eventuais falhas identificadas no Sistema e-Ouv;

h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão "desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU" em qualquer ação promocional relacionada ao Sistema e-Ouv; e

i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos para uso do Sistema e-Ouv.

Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias no Sistema e-Ouv, visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas.

Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, do registro do Sistema e-Ouv perante os órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros.

Subcláusula Terceira - O ente parceiro se compromete a não ceder, locar ou comercializar, no todo ou em parte, a qualquer título, o sistema que ora lhe é cedido, inclusive versão que tenha sido modificada.

Subcláusula Quarta - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA

O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão.

Corumbá MS, 08 de fevereiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal