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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 221/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA GOVERNAMENTAL NOS TERMOS DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR 221/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve;

CONCEDER:

Progressão Horizontal na Carreira de Analistas de Gestão Governamental, conforme documentação acostada nos autos de requisição (Petições, Documentações Diplomas e Manifestações) bem como demonstração de atendimento aos requisitos previstos nos Artigo 3º e 4ª da Lei Complementar 221/2018, para ascensão a nível superior na profissão, conforme abaixo:

- LIZÉLIA LEITE CRIVELINI, Matrícula 2987-1, Analista de Gestão Governamental - 2ª Categoria, para Analista de Gestão Governamental, 1ª Categoria - TABELA J - 1ª Categoria - D;

-  MARIA CLARA MAVIGNIER SERRA, Matrícula 8952-2, Analista de Gestão Governamental - 3ª Categoria, para Analista de Gestão Governamental, 2ª Categoria- TABELA J - 2ª Categoria - B;

-  YURI OJOPI GAONE, Matrícula 3908-1, Analista de Gestão Governamental - 1ª Categoria, para Analista de Gestão Governamental, Categoria Especial- TABELA J - Categoria especial - G;

- SHEILA REGINA SERRA DE PAULA, Matrícula 10078-2, Analista de Gestão Governamental - 2ª Categoria, para Analista de Gestão Governamental, 1ª Categoria - TABELA J - 1ª Categoria - C;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 08 de maio de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023