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         RESOLUÇÃO N.º 46 DE 09 DE  MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL do Contrato Administrativo nº 04 /2024, Processo Administrativo nº 8673/2024, cujo objetivo é a contratação de empresa para o para fornecimento de combustível (Gasolina comun,Diesel-S10 e ARLA 32),por demanda,em rede de postos credenciados,por meio do sistema eletrônico,com cartão magnético/eletrônico,com vistas as necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários de responsabilidade dos orgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá ,para atender as necessidades da  Fundação de Esportes de Corumbá por um período de 12 (doze) meses FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a EMPRESA MV2 SERVIÇOS LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 36 de 03/01/2024 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Designar                                                                                                         Iana Jara de Souza, matrícula nº 9663-19, para atuar como Gestor do Contrato                                                                        Administrativo sobredito.

Art. 2º Designar Edilson Almeida Cordeiro, matrícula nº 10.703, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato nº 04/2024, Processo nº 8673/2024, cujo objeto do presente contrato é a contratação de empresa para o fornecimento de combustível com cartão magnético para atender as necessidades da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar a partir da assinatura do contrato de  04/04/2024.

Corumbá, 09 de maio de 2024.

Luciano Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 36, de 03 de janeiro de 2024.

CIENTE:

Iana Jara de Souza:_________________________________

Edilson Almeida Cordeiro:_________________________