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PORTARIA “P” Nº 240, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar, com base no Relatório da Comissão Processante, Processo nº. 24/2024 (fls. 258/290), a penalidade de demissão do cargo de contrato temporário de Técnico de Atividades Institucionais I ao servidor S. C. F. O., Matrícula nº. 9683, adotando como fundamento nos incisos I, II, IV, X, XII do Art 120; inciso V do art. 121 e incisos IV, V, VII do Art. 131 da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e respectivas alterações posteriores.

Art. 2º A presente penalidade gerará efeitos imediatos, conforme posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá