Aguarde por favor...

PORTARIA “P” Nº 145, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar, com base no Relatório da Comissão Processante, Processo nº. 16.128/2023 (fls. 95-100), a penalidade de demissão do cargo de Agente de Serviços Institucionais II à servidora P.S.F., Matrícula nº. 9896, adotando como fundamento nos incisos I, II, III, IV, V, XI do Art 120; incisos XIV, XV do art. 121; Art. 135 e 136 da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e respectivas alterações posteriores.

Art. 2º A presente penalidade gerará efeitos imediatos, conforme posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá