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Corumbá nº2801 de 02/01/2024

EDITAL N 006 009 2023 PRIMEIRO CHAMAMENTO DE AUXILIARES DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SMS

                  EDITAL N° 006/009/2023

PROCESSO N° 32549/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS-TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I-AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO II, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ MS

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto nº. 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro 2007 e Art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 228, de 26 de junho de 2018, torna público aos interessados, o chamamento para a entrega de documentos, originais e cópias, de candidatos classificados no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde destinado à Contratação Temporária, no dia 04 de Janeiro de 2024 no horário das 08h30m às 13h, no Setor de RH da Secretaria de Saúde, localizado no prédio da Prefeitura na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n.°01, Bairro Dom Bosco, nos termos e condições constantes neste Edital.

Justifica-se a convocação conforme o Inciso IV do & único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CHAMAMENTO DE CANDIDATOS SEGUINDO A ORDEM DE CLASSFICAÇÃO

TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO II

NOME

CLASSIFICAÇÃO

CRISTIANE CORREIA SANTOS

1

ROSENI APARECIDA MARTINEZ SANTANA

2

VÂNIA BRAVO DE LIMA

3

THAINA DA CRUZ VIEGAS

4

MAIARA SORRILHA DE MORAES

5

WILMA HELENA CHORÉ DOS SANTOS

6

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia, dos seguintes documentos:

a) registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e) folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal  (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber;

m) atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades e para o candidato PCD levar o laudo médico atualizado;

n) Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

o) Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

p) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será preenchida no ato da entrega de documentos em formulário próprio emitido pelo setor de  Recurso Humanos - RH.

O candidato que não comparecer para a entrega dos documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e, para a vaga remanescente, será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, até o preenchimento do número de vagas oferecido.

Corumbá, 02 de janeiro de 2024

GERSON DAS NEVES  FERREIRA DE MORAIS

Superintendente da Escola de Governo

Port. “P” n° 380 de 20/12/2023