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Corumbá nº2899 de 27/05/2024

0240 2024 ABONO PERMANENCIA GESILAINE

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 240/2024.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 342, de 01 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora   GESILAINE AUXILIADORA PEREIRA VILAGRA, matrícula 512-2, Agente de Serviços Administrativos II, lotada na Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Corumbá, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 11201/2024 de 09/04/2024.                                                                                                

Corumbá, MS, 24 de maio de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.