PORTARIA Nº 06/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.01/2024
OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PARA OUTORGA DE 30 (TRINTA) AUTORIZAÇÕES PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETA DE ALUGUEL - “MOTOTAXISTA” NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.
ITEM 1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ através da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, torna público para conhecimento dos interessados, que nas datas, horários e local abaixo indicado, dar-se á início ao recebimento da documentação de habilitação, para CREDENCIAMENTO de pessoas físicas interessadas em obter a autorização para a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicleta - MOTOTÁXI, neste Município, que será regido pelas disposições da Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019, e sob as seguintes condições: A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, realizará o recebimento do envelope contendo todos os documentos exigidos neste Edital para a devida habilitação e classificação conforme informações a seguir:
CREDENCIAMENTO
DATA PARA ENTREGA DO ENVELOPE:
INÍCIO: 21 de maio de 2024.
TÉRMINO: 22 de julho de 2024.
HORÁRIO: 07h30 às 13h30.
LOCAL: AGETRAT - Agência Municipal de Trânsito e Transporte, sito Rua João Afonso, nº 361, Bairro Popular Velha, CEP 79.310-140, Corumbá/MS.
ITEM 2 - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente certame tem como fundamento as disposições das Leis nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) das Resoluções do Contran, da Lei Federal nº 12.009/2009 e da Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019.
ITEM 3 - DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto do presente certame a habilitação de pessoas físicas para a exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros - MOTOTÁXI, mediante autorização pelo Município de Corumbá, e tendo sua norma fiscalizada pela AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT, de acordo com as seguintes condições:
ITEM 4 - DA AUTORIZAÇÃO
4.1 - Constitui uma autorização, para a prestação de serviço através de motocicletas no que concerne ao transporte individual de passageiros, feita pelo Poder Autorizante ao Autorizatário que demonstre capacidade para seu desempenho.
4.2 - A Autorização é intransferível, devendo ser renovada anualmente. No ato da renovação, será exigida a apresentação de todos os documentos de verificação das condições do veículo e do condutor para a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Municipal em vigor.
4.3 - Serão delegadas pelo Município de CORUMBÁ 30 (trinta) AUTORIZAÇÕES, visando atender a proporcionalidade necessária ao adequado serviço em CORUMBÁ.
4.4 - Será concedida uma única Autorização pelo Poder Público Municipal para cada interessado em prestar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicleta -MOTOTÁXI.
4.5 - Para cada Autorização haverá o cadastramento de apenas um único veículo, que deverá ser apresentado no momento da vistoria.
4.6 - As Autorizações concedidas através deste Credenciamento serão renovadas anualmente, contados da data da sua expedição, satisfeitas as exigências do Edital de Credenciamento e da Lei Municipal em vigor.
4.7 - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da publicação no Diário Oficial, publicará o nome dos Credenciados, observando-se o limite de 30 (trinta) Autorizações.
4.8 - A autorização Municipal do Mototáxi será emitida após o preenchimento de todas as condições e especificações previstas neste regulamento e emissão da Autorização definitiva.
4.9 - O não cumprimento do disposto neste artigo acarretará o descredenciamento do candidato.
ITEM 5 - DA COMPETÊNCIA DA GERÊNCIA DE TRANSPORTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE-AGETRAT
5.1 - Compete à AGETRAT, órgão integrante da estrutura da Administração indireta do Poder Executivo Municipal, planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de motocicleta no Município de CORUMBÁ, conforme estabelece a Lei Municipal Nº2.719/2019.
ITEM 6 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
6.1 - Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação em envelope, que após conferência da documentação será devidamente fechado, contendo na face externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
GERÊNCIA DE TRANSPORTE-AGETRAT
ENVELOPE
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
NOME DO INTERESSADO
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
TEL DE CONTATO:
6.2 - O envelope deverá ser entregue no prazo, horário e local estabelecido neste Edital. Não será recebida a documentação para habilitação encaminhada por via postal, fax, e-mail ou ainda envelopes incompletos ou rasurados.
6.3 - Os interessados deverão protocolizar o envelope nas datas e horários informados neste edital, sendo esta exigência e prazo improrrogáveis.
6.4 - Os interessados também deverão apresentar requerimento dirigido ao DIRETOR-PRESIDENTE (ANEXO 1), ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DO ENVELOPE.
6.5 - Não será admitido a entrada de nenhum interessado no período de credenciamento APÓS ÀS 13h30.
6.6 - Na entrega do envelope, se feita por procurador, deverá este apresentar à Gerência de Transporte nos prazos, horários e local designados no preâmbulo deste edital, Procuração Pública com poderes específicos para assinar, receber e entregar documentos, desistir do prazo e resolver qualquer assunto de interesse do mandatário sobre este Credenciamento.
ITEM 7 - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
7.1 - O edital e seus anexos acham-se disponíveis (GRATUITAMENTE) no site: http://www.corumba.ms.gov.br/
ITEM 8 - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
8.1 - Os interessados à Autorização para a exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado com uso de motocicleta deverão atender as seguintes condições:
I - Ser pessoa física, com no mínimo 21 (vinte e um) anos ou microempreendedor individual;
II - Estar legalmente habilitado na categoria correspondente à motocicleta, com CNH definitiva, por pelo menos 2 (dois) anos, sem qualquer impedimento ou suspensão e com qualificação para a atividade remunerada;
III - Ser cadastrado como motorista no órgão gestor municipal;
IV - Possuir veículo automotor nas condições descritas nesta Lei, em nome próprio, ou no caso de financiamento por entidade de crédito, em nome da financiadora, comprovado pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor - CRLV, ou se em nome de terceiro, comprovado por meio de termo de cessão de uso de veículo, firmado pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, em qualquer caso, licenciado no município de Corumbá;
V - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
VI - Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI, em caso de microempreendedor individual;
VII - Apresentar certidão de regularidade fiscal;
VIII - Apresentar certidão criminal nos termos do artigo 329 CTB;
IX - Apresentar comprovante de residência no município de Corumbá-MS;
X - Ser selecionado em procedimento específico, a ser estabelecido pelo Órgão Gestor, obedecidos os critérios, regras e requisitos de seleção;
8.2 - Para serem considerados habilitados a executar o serviço, os interessados deverão cumprir as exigências deste Edital, das Legislações Federal e Municipal.
8.3 - Não será permitido a participação de interessados que possuam vínculo empregatício em cargos e empregos públicos em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal.
8.4 - E demais exigências contidas neste edital.
ITEM 9 - DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO
9.1 - Em relação à motocicleta:
I - Ter, no mínimo, 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas;
II - Ter, no máximo, dez anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação;
III - Estar equipada com retrovisores em ambos os lados, protetor de queimaduras no sistema de escapamento, alças metálicas nas traseiras e laterais, destinadas a apoio do passageiro;
IV - Atender padronização referente a identificação visual estipulado pelo Poder Concedente;
V- Ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria.
VI - Estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos nesta Lei e na legislação de trânsito;
VII - Contratar Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores em vias terrestres - DPVAT exigido pela legislação de trânsito;
ITEM 10 - DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
10.1 - Serão inabilitados os interessados que:
A - Apresentarem documentação incompleta, com emendas, rasuras, que dificulte a exata compreensão;
B - Desatenderem as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;
C - Descumprirem qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na Legislação pertinente.
ITEM 11 - DO PRAZO E AUTORIZAÇÃO
11.1 - A presente Autorização será por prazo de 10 (dez) anos improrrogáveis.
11.2 - A Autorização é concedida em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, vedados o aluguel, arrendamento, sub autorização, alienação ou qualquer outra forma de negociação da Autorização de mototáxi.
11.3 - Nos casos de falecimento do Autorizatário será permitida a transmissão do Termo de Autorização à sucessão, pelo prazo restante da outorga, nos termos da Lei Federal 12.587/12, art. 12-A, §2º e §3º.
11.4 - A transferência se dará pelo prazo da outorga, não ensejando renovação de prazo, e sim, término de sua fluência.
11.5 - A formalização da transferência, dependerá da anuência da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, bem como do atendimento aos requisitos fixados para o restante da outorga.
ITEM 12 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1 - É indispensável que sejam rigorosamente observados os requisitos de eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade bem como as normas previstas na Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019, que regula a atividade devendo ser observado em especial:
12.2 - Atendimento a toda a população interessada na prestação do serviço;
12.3 - Qualidade do serviço prestado à população segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público, em especial: comodidade, conforto, rapidez, segurança e confiabilidade.
ITEM 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Alcançado o número de 30 (trinta) vagas no processo de credenciamento será realizado o cadastramento. Não comparecendo o classificado ou não atendidas às condições para proceder ao cadastro pessoal e do veículo junto a AGETRAT, serão convocados os interessados constantes da lista de remanescente obedecendo a ordem de entrega até o número de vagas ofertadas.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos, dentro dos parâmetros estabelecidos em lei bem como pautados nos princípios norteadores da Administração Pública.
13.3 - Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase ou época do processo, se for constatado fraude em alguma documentação apresentada pelo candidato será eliminado e responderá criminalmente pelo ato.
13.4 - Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados em casos excepcionais com a finalidade de melhor atender às demandas.
ITEM 14 - CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL
ANEXO I - Requerimento de Credenciamento
ANEXO II - Declaração de moradia
ANEXO III - Declara que não possui vínculos empregatício em cargos públicos em quaisquer esferas Federal, Estadual ou Municipal.
ANEXO IV - Declaração de que se compromete a fazer uso dos equipamentos de segurança para o exercício da atividade de mototaxista nos termos da legislação.
ANEXO V - Declaração de concordância com as exigências do objeto presente no edital e normas regulamentares em vigor.
ANEXO VI - Minuta de Termo de Autorização.