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Corumbá nº2894 de 20/05/2024

PORTARIA 06 2024 Edital Credenciamento MOTOTAXI 2024

PORTARIA Nº 06/2024

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.01/2024

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PARA OUTORGA DE 30 (TRINTA) AUTORIZAÇÕES PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETA DE ALUGUEL - “MOTOTAXISTA” NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

ITEM 1 - PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ através da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, torna público para conhecimento dos interessados, que nas datas, horários e local abaixo indicado, dar-se á início ao recebimento da documentação de habilitação, para CREDENCIAMENTO de pessoas físicas interessadas em obter a autorização para a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicleta - MOTOTÁXI, neste Município, que será regido pelas disposições da Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019, e sob as seguintes condições: A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, realizará o recebimento do envelope contendo todos os documentos exigidos neste Edital para a devida habilitação e classificação conforme informações a seguir:

CREDENCIAMENTO

DATA PARA ENTREGA DO ENVELOPE:

INÍCIO: 21 de maio de 2024.

TÉRMINO: 22 de julho de 2024.

HORÁRIO: 07h30 às 13h30.

LOCAL: AGETRAT - Agência Municipal de Trânsito e Transporte, sito Rua João Afonso, nº 361, Bairro Popular Velha, CEP 79.310-140, Corumbá/MS.

ITEM 2 -  DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente certame tem como fundamento as disposições das Leis nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) das Resoluções do Contran, da Lei Federal nº 12.009/2009 e da Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019.

ITEM 3 -  DO OBJETO

3.1 - Constitui objeto do presente certame a habilitação de pessoas físicas para a exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros - MOTOTÁXI, mediante autorização pelo Município de Corumbá, e tendo sua norma fiscalizada pela AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AGETRAT, de acordo com as seguintes condições:

ITEM 4 - DA AUTORIZAÇÃO

4.1 - Constitui uma autorização, para a prestação de serviço através de motocicletas no que concerne ao transporte individual de passageiros, feita pelo Poder Autorizante ao Autorizatário que demonstre capacidade para seu desempenho.

4.2 - A Autorização é intransferível, devendo ser renovada anualmente. No ato da renovação, será exigida a apresentação de todos os documentos de verificação das condições do veículo e do condutor para a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Municipal em vigor.

4.3 - Serão delegadas pelo Município de CORUMBÁ 30 (trinta) AUTORIZAÇÕES, visando atender a proporcionalidade necessária ao adequado serviço em CORUMBÁ.

4.4 - Será concedida uma única Autorização pelo Poder Público Municipal para cada interessado em prestar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicleta -MOTOTÁXI.

4.5 - Para cada Autorização haverá o cadastramento de apenas um único veículo, que deverá ser apresentado no momento da vistoria.

4.6 - As Autorizações concedidas através deste Credenciamento serão renovadas anualmente, contados da data da sua expedição, satisfeitas as exigências do Edital de Credenciamento e da Lei Municipal em vigor.

4.7 - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da publicação no Diário Oficial, publicará o nome dos Credenciados, observando-se o limite de 30 (trinta) Autorizações.

4.8 - A autorização Municipal do Mototáxi será emitida após o preenchimento de todas as condições e especificações previstas neste regulamento e emissão da Autorização definitiva.

4.9 - O não cumprimento do disposto neste artigo acarretará o descredenciamento do candidato.

ITEM 5 - DA COMPETÊNCIA DA GERÊNCIA DE TRANSPORTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE-AGETRAT

5.1 - Compete à AGETRAT, órgão integrante da estrutura da Administração indireta do Poder Executivo Municipal, planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar a exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de motocicleta no Município de CORUMBÁ, conforme estabelece a Lei Municipal Nº2.719/2019.

ITEM 6 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

6.1 - Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação em envelope, que após conferência da documentação será devidamente fechado, contendo na face externa os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

GERÊNCIA DE TRANSPORTE-AGETRAT

ENVELOPE

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO Nº 01/2024

NOME DO INTERESSADO

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TEL DE CONTATO:

6.2 - O envelope deverá ser entregue no prazo, horário e local estabelecido neste Edital. Não será recebida a documentação para habilitação encaminhada por via postal, fax, e-mail ou ainda envelopes incompletos ou rasurados.

6.3 - Os interessados deverão protocolizar o envelope nas datas e horários informados neste edital, sendo esta exigência e prazo improrrogáveis.

6.4 - Os interessados também deverão apresentar requerimento dirigido ao DIRETOR-PRESIDENTE (ANEXO 1), ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DO ENVELOPE.

6.5 - Não será admitido a entrada de nenhum interessado no período de credenciamento APÓS ÀS 13h30.

6.6 - Na entrega do envelope, se feita por procurador, deverá este apresentar à Gerência de Transporte nos prazos, horários e local designados no preâmbulo deste edital, Procuração Pública com poderes específicos para assinar, receber e entregar documentos, desistir do prazo e resolver qualquer assunto de interesse do mandatário sobre este Credenciamento.

ITEM 7 - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

7.1 - O edital e seus anexos acham-se disponíveis (GRATUITAMENTE) no site: http://www.corumba.ms.gov.br/

ITEM 8 - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

8.1 - Os interessados à Autorização para a exploração do Serviço de Transporte Individual Remunerado com uso de motocicleta deverão atender as seguintes condições:

I - Ser pessoa física, com no mínimo 21 (vinte e um) anos ou microempreendedor individual;

II - Estar legalmente habilitado na categoria correspondente à motocicleta, com CNH definitiva, por pelo menos 2 (dois) anos, sem qualquer impedimento ou suspensão e com qualificação para a atividade remunerada;

III - Ser cadastrado como motorista no órgão gestor municipal;

IV - Possuir veículo automotor nas condições descritas nesta Lei, em nome próprio, ou no caso de financiamento por entidade de crédito, em nome da financiadora, comprovado pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor - CRLV, ou se em nome de terceiro, comprovado por meio de termo de cessão de uso de veículo, firmado pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, em qualquer caso, licenciado no município de Corumbá;

V - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

VI - Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e Certificado de Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI, em caso de microempreendedor individual;

VII - Apresentar certidão de regularidade fiscal;

VIII - Apresentar certidão criminal nos termos do artigo 329 CTB;

IX - Apresentar comprovante de residência no município de Corumbá-MS;

X - Ser selecionado em procedimento específico, a ser estabelecido pelo Órgão Gestor, obedecidos os critérios, regras e requisitos de seleção;

8.2 - Para serem considerados habilitados a executar o serviço, os interessados deverão cumprir as exigências deste Edital, das Legislações Federal e Municipal.

8.3 - Não será permitido a participação de interessados que possuam vínculo empregatício em cargos e empregos públicos em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal.

8.4 - E demais exigências contidas neste edital.

ITEM 9 - DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO

9.1 - Em relação à motocicleta:

I - Ter, no mínimo, 125 (cento e vinte e cinco) cilindradas;

II - Ter, no máximo, dez anos de fabricação na data do pedido de autorização ou renovação;

III - Estar equipada com retrovisores em ambos os lados, protetor de queimaduras no sistema de escapamento, alças metálicas nas traseiras e laterais, destinadas a apoio do passageiro;

IV - Atender padronização referente a identificação visual estipulado pelo Poder Concedente;

V-  Ser aprovado em vistoria prévia realizada pelo órgão gestor, que emitirá Laudo de Inspeção Técnica com o prazo de validade da vistoria.

VI - Estar registrada e devidamente licenciada na categoria aluguel (artigo 135 do CTB) no Município de Corumbá, satisfazendo todos os requisitos exigidos para os fins a que se destina, previstos nesta Lei e na legislação de trânsito;

VII - Contratar Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores em vias terrestres - DPVAT exigido pela legislação de trânsito;

ITEM 10 - DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

10.1 - Serão inabilitados os interessados que:

A - Apresentarem documentação incompleta, com emendas, rasuras, que dificulte a exata compreensão;

B - Desatenderem as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital;

C - Descumprirem qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na Legislação pertinente.

ITEM 11 - DO PRAZO E AUTORIZAÇÃO

11.1 - A presente Autorização será por prazo de 10 (dez) anos improrrogáveis.

11.2 - A Autorização é concedida em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, vedados o aluguel, arrendamento, sub autorização, alienação ou qualquer outra forma de negociação da Autorização de mototáxi.

11.3 - Nos casos de falecimento do Autorizatário será permitida a transmissão do Termo de Autorização à sucessão, pelo prazo restante da outorga, nos termos da Lei Federal 12.587/12, art. 12-A, §2º e §3º.

11.4 - A transferência se dará pelo prazo da outorga, não ensejando renovação de prazo, e sim, término de sua fluência.

11.5 - A formalização da transferência, dependerá da anuência da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, bem como do atendimento aos requisitos fixados para o restante da outorga.

ITEM 12 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

12.1 - É indispensável que sejam rigorosamente observados os requisitos de eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade bem como as normas previstas na Lei Municipal nº 2.719, de 18 de dezembro de 2019, que regula a atividade devendo ser observado em especial:

12.2 - Atendimento a toda a população interessada na prestação do serviço;

12.3 - Qualidade do serviço prestado à população segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público, em especial: comodidade, conforto, rapidez, segurança e confiabilidade.

ITEM 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Alcançado o número de 30 (trinta) vagas no processo de credenciamento será realizado o cadastramento. Não comparecendo o classificado ou não atendidas às condições para proceder ao cadastro pessoal e do veículo junto a AGETRAT, serão convocados os interessados constantes da lista de remanescente obedecendo a ordem de entrega até o número de vagas ofertadas.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos, dentro dos parâmetros estabelecidos em lei bem como pautados nos princípios norteadores da Administração Pública.

13.3 - Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase ou época do processo, se for constatado fraude em alguma documentação apresentada pelo candidato será eliminado e responderá criminalmente pelo ato.

13.4 - Os prazos previstos neste edital poderão ser prorrogados em casos excepcionais com a finalidade de melhor atender às demandas.

ITEM 14 - CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I - Requerimento de Credenciamento

ANEXO II - Declaração de moradia

ANEXO III - Declara que não possui vínculos empregatício em cargos públicos em quaisquer esferas Federal, Estadual ou Municipal.

ANEXO IV - Declaração de que se compromete a fazer uso dos equipamentos de segurança para o exercício da atividade de mototaxista nos termos da legislação.

ANEXO V - Declaração de concordância com as exigências do objeto presente no edital e normas regulamentares em vigor.

ANEXO VI - Minuta de Termo de Autorização.