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EDITAL Nº 001/2024 - FIC/PANTANAL

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna público o presente Edital para premiação de festeiros do Banho de São João 2024, por meio do Fundo Municipal de Investimento Cultural do Pantanal FIC/Pantanal.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto do Edital nº 001/2024 - FIC/PANTANAL contemplar, por meio de premiação, Agentes da Cultura Popular corumbaense que sejam festeiros do Banho de São João, devidamente cadastrados na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, a partir da entrega dos produtos requeridos neste instrumento, como forma de registro para composição de acervo da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico sobre os agentes e os festejos da cultura popular corumbaense, suas memórias e das suas comunidades, portando relação com o fazer cultural que desempenham.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerado o pagamento de, no máximo, 100 (cem) cotas de premiação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

Parágrafo único. Para fins de execução deste Edital, devem ser consideradas as seguintes informações:

I - Função Programática: 31.02.27.95.13.392.0101.4140;

II - Fonte: 1.500;

III - Ficha: 1078;

IV - Natureza de despesa: 33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, entre outras.

Art. 3º Fica vedada a redistribuição dos valores destinados aos prêmios que, por ventura, não tiverem sido objeto de inscrição ou que o proponente não tenha cumprido com as exigências do edital, ensejando sua inabilitação ou reprovação no certame.

Art. 4º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam festeiras ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastradas na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e que comprovem residência no município de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

Art. 5º O pagamento do prêmio será realizado por proposta, independentemente da quantidade de integrantes que compõem o grupo ou comunidade representada pela pessoa festeira inscrita.

Art. 6º A questão dos direitos autorais e cessão de uso de imagens será de responsabilidade integral da pessoa proponente.

III - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 7º Todos as pessoas proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

I - documentos que devem compor os processos de pagamento das pessoas premiadas:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (fotocópia);

b)             CPF (fotocópia);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf);

d)             Comprovante de residência atual, em nome da pessoa proponente, datado de maio/2024 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração manuscrita de residência (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta poupança BB, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

II - documentos exigidos para a validação da inscrição e análise da proposta de premiação:

f)              Declarações de responsabilidade quanto aos direitos autorais e autorização de uso de imagem, para utilização em qualquer rede social, publicação, site, documentos, relatórios etc;

g)             Produto cultural objeto da premiação do presente edital: relato sobre a história da imagem de São João utilizada pela família ou pela comunidade festeira, seja em formato de vídeo ou texto escrito, conforme especificado nos parágrafos 2º, 3º e/ou 4º deste artigo.

§ 1°. Os modelos dos documentos listados nos incisos anteriores, bem como outros, estarão disponíveis no local da inscrição ou para envio, sob solicitação, por e-mail.

§2º. O relato em vídeo deverá conter duração de 01 minuto e 30 segundos a 05 minutos, estar gravado em alta resolução (qualidade HD ou superior), na posição horizontal, sem interferências sonoras (ruídos) e deve ser apresentada, com nitidez, a imagem que faça parte do relato, ou, se for o caso de extravio, que conste(m) a(s) imagem(ns) que a pessoa festeira tem utilizado no seu festejo;

§3º. Os relatos em texto deverão conter de 01 a 05 laudas em fonte Arial 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e deve ser acrescida de fotografias da imagem de São João descrita no relato, ou, se for o caso de extravio, que conste(m) a(s) imagem(ns) que a pessoa festeira tem utilizado no seu festejo;

§4º. O relato em texto manuscrito, deve conter de 02 a 08 laudas com letra legível, podendo ser entregue em folha pautada ou lisa, acrescida de fotografias da imagem de São João descrita no relato, ou, se for o caso de extravio, que conste(m) a(s) imagem(ns) que a pessoa festeira tem utilizado no seu festejo;

Art. 8º A inscrição por meio de representante só será aceita mediante a apresentação de documentos complementares como:

I - declaração simples, assinada por dois ou mais representantes da mesma família ou comunidade, informando sobre a veracidade da representação;

II - outros documentos que os técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico julgarem necessários.

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições serão recebidas de forma presencial, salvo casos excepcionais, seguindo a seguinte programação:

§1º Inscrições presenciais: serão recebidas a partir do dia 14 ao dia 23 de maio de 2024, horários de Mato Grosso do Sul, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os horários de atendimento ao público do local: das 09h às 12h00 e das 14h às 17h00.

§2º Inscrições por meio eletrônico: serão recebidas das 11 horas do dia 09 de maio até às 23 horas do dia 21 de maio de 2024, por meio do envio de toda a documentação para o email inscricoes.fcph@gmail.com, observadas as exigências do artigo 7º deste Edital.

Art. 10 A proposta inscrita será validada e analisada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 11 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo para interposição de recurso contra o presente Edital

Até 2 dias úteis após a publicação do mesmo, no Diário Oficial do Município

Recebimentos das Inscrições (conforme o caso)

De 14 a 23/05/2024

*conforme horários mencionados no art. 9º, parágrafos 1º e 2º

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

24/05/2024

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

28/05/2024, até 18h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de ajuste, se for o caso (conforme art. 12)

29/05/2024, até 17h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial de Corumbá.

Até o dia 04/06/2024

Prazo para apresentação de recursos contra a relação dos aprovados.

05/06/2024, até 18h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial de Corumbá.

06/06/2024

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. A previsão de execução de pagamento das pessoas proponentes premiadas é de até 30 dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 12 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a documentação ou material só poderá ser alterado mediante requisição de ajuste, por parte da Comissão de Validação e Análise da proposta.

Parágrafo único. O proponente se responsabilizará por informar telefones e email de contato corretos, para que seja possível firmar contato entre a FCPH e o inscrito.

Art. 13 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 7º, sob pena de inabilitação.

Art. 14 A execução deste Edital contará com apenas uma categoria, abrangendo todas as comunidades festeiras do Banho de São João de Corumbá, no intuito de ampliar as referências, documentos e anotações existentes das memórias e saberes culturais dos festejos realizados em cada uma delas.

Art. 15 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis no setor administrativo do Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro).

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 16 Conforme descrito no art. 4º, só poderão participar deste edital, pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos que sejam festeiras ou representantes de comunidades festeiras do Banho de São João, cadastradas na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e comprovem residência no município de Corumbá/MS.

Parágrafo único. Só farão jus à premiação descrita no art. 2º deste Edital as pessoas proponentes que possuírem cadastro datado do ano de 2021 ou anterior, com os respectivos recadastramentos em 2022 e 2023, podendo comprovar mediante apresentação do certificado de Agente Municipal da Cultura e/ou resultados de premiação em editais anteriores.

Art. 17 Está impedida a participação de interessados que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) não tenha domicílio comprovado no Município de Corumbá;

b) seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

VI - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 18 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos técnicos, documentais e jurídicos.

§ 1º Será considerada INABILITADA toda inscrição que deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, documentos, materiais e/ou informações requeridos no artigo 7º e que não tenham sido ajustadas no prazo estabelecido;

§ 2º Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital.

Art. 20 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 21 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pelo Conselho Municipal de Política Cultural, após parecer emitido pelos técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º O interessado em questionar situações não constantes neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, constando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 001/2024 - FIC/PANTANAL” e obedecendo ao prazo estabelecido no art. 11 deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 06 de maio de 2024.