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ERRATA - PORTARIA Nº 005/2.017

ERRATA

INFORMAMOS QUE A PORTARIA Nº005/2.017, FOI PUBLICADA COM ERRO NA EDIÇÃO Nº 1115, VEICULADA EM 30 DE JANEIRO DE 2.017, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBA-MS., SENDO O CONTEÚDO CORRETA DA PORTARIA CONFOME SEGUE:

PORTARIA Nº 005/2.017

O VEREADOR EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Considerando - o que determina o Capitulo V - Seção III do Artigo 22, inciso III, E Capitulo VI - Seção I do Artigo 27, incisos I - II - V -VI - VII - VIII - , e parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 099/2.006 de 21-12-2.006.

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os Servidores desta Casa de Leis, para exercerem os seguintes Cargos de Chefia,com recebimentos de percentual de chefia e gratificação, sendo os seguintes:

Erodante Milton Ribeiro Filho - Auxiliar de Administração II - para exercer o Cargo de Chefe de Patrimônio, com percentual de 80% (oitenta por cento).

José Carlos Ribeiro da Cruz - Auxiliat de Administração II - para exercer o Cargo de Chefe de Almoxarifado, com percentual de 72% (setenta e dois por cento)

Janes da Silva Stral - Auxiliar de Administração II - para exercer o Cargo de Chefe de Assessoria Jurídica, com percentual de 100% (cem por cento)

Continuação da Portaria nº005/2.017 - 01-01-2.017.

José Luiz da Cruz Martins - Auxiliar de Administração II - para exercer o Cargo de Chefe de Pessoal, com percentual de 100% (cem por cento)

Luiz Felipe de Medeiros Guimarães - Advogado - para exercer o Cargo de Chefe Departamento Jurídico, com percentual de 100% (cem por cento)

Julio César Bravo - Contador - para exercer o Cargo de Chefe de Departamento Contábil, com percentual de 100% (cem por cento)

ART. 2º - Conceder as Servidoras o que determina o Capitulo V - Seção III do Artigo 22 - inciso III, sendo as seguintes:

Iolanda Victório da Silva Filha - Auxiliar de Administração II - percentual de 30% (trinta por cento).

Ednir de Paulo - Auxiliar de Administração II - percentual de 50% (cinqüenta por cento)

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2.017.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se         e            Cumpra-se

Corumbá_Ms., 01 de janeiro de 2.017.