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Edital 03/2017

CONCURSO DE FANTASIAS DO CARNAVAL 2017

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DAS NORMAS DO CONCURSO

Art. 1º - Com o objetivo de mostrar o que de melhor nossa cidade possui de criativo, rico e original em Matéria de Fantasias de Carnaval, a Prefeitura Municipal de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá promoverá o “Concurso de Fantasias do Carnaval 2017”, cabendo-lhe a organização, a coordenação, execução, e por se tratar de um grande evento com uma estimativa de um número expressivo de concorrentes para tal, será regido pelas normas constantes no presente regulamento.

Art. 2º - O Concurso de Fantasias do Carnaval 2017 de Corumbá-MS será realizado no dia 23 de Fevereiro de 2017 as 21:00 horas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As Inscrições para o Concurso de Fantasias deverão ser realizadas no período de 24/01/2017 a 20/02/2017, na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque - ILA, no horário das 8:00 às 17:00 horas.

Art. 4º - As Inscrições deverão ser entregues mediante preenchimento de formulário específico, no qual serão solicitados dados necessários à apresentação da Fantasia;

Art. 5º - O (a) participante deverá ter idade mínima de 18 anos;

Art. 6º - As inscrições serão feitas pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:

I. Xerox da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução; II. Xerox do CPF;

III. Comprovante de residência;

IV Comprovante de conta bancária em nome do candidato;

Parágrafo único - As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos, sendo que os documentos serão conferidos pela Comissão do Carnaval 2017.

Art. 7º - Serão aceitas inscrições endereçadas ao local de inscrições citado no art. 3º do presente edital, enviadas através dos Correios até a data de 20 de fevereiro de 2017 ou através de e-mail direcionado a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: fcphcorumba@gmail.com, respeitado o período de inscrições estipulado.

Art. 8º - Cada fantasia inscrita terá o direito a 04 (quatro) credenciais para acompanhantes, as quais serão entregues no local do evento, após a confirmação da Inscrição;

Art. 9º - Será fornecida uma cópia do Regulamento do Concurso, para todos os participantes, sendo que o (a) desfilante ou responsável assinará declaração de ciência, o que implica em estar de acordo com todas as normas contidas no presente edital.

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 10º - O Concurso compreenderá 04 (quatro) categorias: Originalidade; Luxo Feminino; Luxo Masculino e Luxo Especial;

§              1º - Entende-se por Originalidade, toda fantasia criada artesanalmente, inédita, com emprego de materiais recicláveis, alternativos, sucatas e outros materiais, baseada no imaginário popular;

§              2º - Entende-se por Luxo, toda fantasia inédita elaborada a partir de materiais nobres, adereçadas com elementos brilhantes e de efeito visual deslumbrante.

Art. 11º - A fantasia Luxo Feminina deverá remeter ao gênero feminino.

Art. 12º - O tema das fantasias é livre para todas as categorias.

Art. 13º - As fantasias deverão ser inéditas, ou seja, aquelas que não tenham sido apresentadas em eventos carnavalescos anteriores, ou veiculadas em Tvs, comerciais ou similares.

CAPÍTULO IV - DAS FANTASIAS

Art. 14º - A ordem de desfile e apresentação das fantasias será realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do concurso.

Art. 15º - Todas as fantasias deverão estar à disposição dos jurados, no local de realização do evento, meia hora antes do início marcado para o desfile;

Art. 16º - Não será permitido aos concorrentes conduzirem animais vivos, de qualquer espécie, no desfile, nem materiais que coloquem em risco a segurança do evento;

Art. 17º - O tempo de apresentação de cada fantasia será de, no máximo, 05(cinco) minutos.

Parágrafo único - O tempo será cronometrado pela Comissão Organizadora, ficando prejudicado o candidato com perda de pontos em caso de empate, se ultrapassar o estipulado;

Art. 18º - A ordem de apresentação de cada categoria das fantasias do concurso será a seguinte: Originalidade, Luxo Feminino, Luxo Masculino e Luxo Especial;

Art. 19º - No caso da fantasia concorrente compor-se de mais de um desfilante, será julgado apenas aquele devidamente identificado na ficha de inscrição.

Art. 20º - Não poderá a fantasia ou desfilante ter apoio de pessoas na passarela do desfile.

CAPÍTULO V - DA SELEÇÃO

Art. 21º - O “Concurso de Fantasias do Carnaval 2017” terá os seguintes critérios de avaliação:

§ 1º - ORIGINALIDADE:

a)             Consonância com o título e histórico;

b)             Criatividade na elaboração;

c)             Performance cênica do (a) desfilante;

d)             Emprego de materiais alternativos, recicláveis, sucatas e outros materiais; Acabamento;

§ 2º - LUXO:

a)             Consonância com o título e histórico;

b)             Criatividade na elaboração;

c)             Performance cênica do(a) desfilante;

d)             Emprego de materiais nobres e luxuosos;

e)             Acabamento;

CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 22º - Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério criatividade na elaboração;

Art. 23º - Persistindo o empate, o critério performance cênica do (a) desfilante;

Art. 24º - Persistindo ainda, será utilizado o critério emprego de materiais, análise por amostragem.

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 25º - Será constituída uma Comissão Julgadora do Concurso de Fantasias, sendo composta por pessoas ou entidades representadas, a convite da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

Art. 26º - O júri, escolhido pela Comissão Organizadora, será constituído de, no mínimo de 05 (cinco) pessoas, devidamente capacitadas para as classificações;

Art. 27º - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e sua equipe coordenarão o processo de votação, não tendo direito a voto;

Art. 28º - As pastas contendo as planilhas com os votos dos jurados ficarão à disposição dos concorrentes, na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, após o término da apuração.

Art. 29º - Reserva-se à Comissão Julgadora o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a participação no evento.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 30º - A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), será a seguinte:

a)             1º Lugar de cada categoria - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b)             2º Lugar de cada categoria - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais);

c)             3º Lugar de cada categoria - R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Art. 31º - Será entregue também o prêmio de “Hours Concours”, pela participação no desfile de Fantasias, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos 03 (Três) carnavalescos que receberam essa Honraria, totalizando um valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos reais).

Art. 32º - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 90 (noventa) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO IX - DO TÍTULO DE “HOURS CONCOURS”

Art. 33º - A partir do desfile de Fantasias de 2011, são constatados os Campeões de Luxo Feminino, Masculino e Especial, e realizada a contagem para o destaque e título de “HOURS CONCOURS”;

Art. 34º - O participante deverá obter o título de campeão por 05 (cinco) anos consecutivos, ou 07 (sete) anos alternados, para receber a honraria de “HOURS CONCOURS”;

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35º - Todos os concorrentes deverão estar credenciados até dia 21 de Fevereiro de 2017;

Art. 36º - Os CDs utilizados para apresentação dos concorrentes deverão ser entregues a Coordenação do Concurso, com a necessária identificação da fantasia, com 02 (Dois) dias de antecedência do dia marcado para o desfile;

Art. 37º - No dia do Concurso cada concorrente levará ou mandará a sua fantasia, desde que a mesma fique, até o final do concurso, sob a responsabilidade de um dos credenciados, não assumindo a Comissão Organizadora qualquer tipo de responsabilidade sobre as fantasias;

Art. 38º - Haverá nas dependências do desfile, um lugar próprio para armação e exposição das fantasias (entrada ao lado da porta principal);

Art. 39º - Todos os concorrentes e auxiliares de fantasias deverão estar usando, no peito, a credencial do concurso, que será entregue após confirmação da inscrição realizada no local do desfile. Caso contrário, não poderão acompanhar o concorrente na área reservada à montagem da fantasia e na entrada da passarela;

Art. 40º - Cabe aos candidatos à inteira responsabilidade sobre a guarda, utilização e conservação das fantasias, isentando o Poder Público de quaisquer responsabilidades decorrentes de danos, inutilização, furto, roubou e/ou extravio.

Art. 41º - Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso, sendo que concederão à Prefeitura Municipal de Corumbá, e a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, os direitos de uso de imagem durante a realização do Carnaval de 2017, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações.

Art. 42º - A simples inscrição no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

Art. 43º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

Art. 44º - Os critérios e itens do presente Regulamento, não poderão ser impugnados pelos candidatos e /ou representantes, sendo a Comissão Organizadora e os jurados soberanos em suas decisões, não cabendo qualquer recurso em hipótese alguma.

Art. 45º - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante os critérios de oportunidade e conveniência, sem prejuízos para o município.

Luiz Mário do Nascimento Cambará

Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá