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LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera dispositivo do Regulamento do Zoneamento anexo à Lei Complementar nº 648, de 4 de Outubro de 1.972. (Código de Obras Municipal).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 13-A do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar nº 648 de 4 de outubro de 1.972,  passa a vigorar com a seguinte redação.

“Artigo 13-A  O setor residencial de loteamento especial ou de interesse social, esta delimitado ao sul pela Avenida Gaturama, ao oeste até a Avenida Senador Paulino Lopes da Costa, ao Norte com a margem direita do Rio Paraguai e ao leste com a  divisória dos limites territoriais do Município de Ladário.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de dezembro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal