LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera dispositivo do Regulamento do Zoneamento anexo à Lei Complementar nº 648, de 4 de Outubro de 1.972. (Código de Obras Municipal).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 13-A do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar nº 648 de 4 de outubro de 1.972, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 13-A O setor residencial de loteamento especial ou de interesse social, esta delimitado ao sul pela Avenida Gaturama, ao oeste até a Avenida Senador Paulino Lopes da Costa, ao Norte com a margem direita do Rio Paraguai e ao leste com a divisória dos limites territoriais do Município de Ladário.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 15 de dezembro de 2016.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal