ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DO CMDDPI
REGIMENTO INTERNO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral conforme a Deliberação 003/CMDDPI/2016 do município de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2254 de 20 de junho de 2012 convoca as entidades e órgãos de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos da Pessoa Idosa, para Assembleia Geral da Comissão Eleitoral no dia 23 de novembro de 2016, às 8h na Casa dos Conselhos - Corumbá-MS.
Capítulo I - Do objetivo da Assembleia Geral
Artigo 1º - O objetivo da Assembleia Geral é eleger os conselheiros da sociedade civil, sendo 05 titulares e 05 suplentes para a Gestão 2016/ 2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá-MS.
Capítulo II - Da organização
Artigo 2º - A direção da Assembleia Geral Extraordinária será exercida pela Comissão Eleitoral e o CMDDPI.
Artigo 3º - São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber:
I - Prestador - órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e prestam serviços à pessoa idosa.
Artigo 4º - A Assembleia Geral será composta de:
Plenária
Comissão Eleitoral
Artigo 5º- A Plenária[1] é a instância máxima e soberana da Assembleia Geral e será composta pelos membros das entidades da sociedade civil, tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.
Artigo 6º - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:
I - abertura;
II - leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;
III - apresentação das Entidades e seus representantes;
IV - encerramento.
Artigo 7º - A Assembleia será dirigida por uma mesa composta de 01 Presidente, 01 Relator, propostos pela Comissão Eleitoral e aprovados pela Plenária.
Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.
Capítulo III- Da Comissão Eleitoral
Artigo 9º- A Comissão Eleitoral é composta por 04 representantes Governamentais.
Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Mobilização da sociedade civil;
II - A convocação expressa do processo eleitoral;
III - O recebimento de inscrição das entidades;
IV - A organização e coordenação do pleito;
V - A proclamação dos eleitos.
Capítulo IV - Do Regulamento Eleitoral
Artigo 11º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2016 a 2018 para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CMDDPI será realizada por meio de indicação das áreas governamentais e não governamentais.
Artigo 12º - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de acordo com a Lei de Criação do CMDDPI.
Capítulo V - Considerações Finais
Artigo 13º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa que enviará ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.
Artigo 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.
Corumbá-MS, 09 de novembro de 2016.
Donizete Aires Cardoso
Presidente da Comissão Eleitoral
do CMDDPI