Aguarde por favor...

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DO CMDDPI

REGIMENTO INTERNO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral conforme a Deliberação 003/CMDDPI/2016 do município de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2254 de 20 de junho de 2012 convoca as entidades e órgãos de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos da Pessoa Idosa, para Assembleia Geral da Comissão Eleitoral no dia 23 de novembro de 2016, às 8h na Casa dos Conselhos - Corumbá-MS.

Capítulo I - Do objetivo da Assembleia Geral

Artigo 1º - O objetivo da Assembleia Geral é eleger os conselheiros da sociedade civil, sendo 05 titulares e 05 suplentes para a Gestão 2016/ 2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa  Idosa do município de Corumbá-MS.

Capítulo II - Da organização

Artigo 2º - A direção da Assembleia Geral Extraordinária será exercida pela Comissão Eleitoral e o CMDDPI.

Artigo 3º - São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber:

I - Prestador - órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e prestam serviços à pessoa  idosa.

Artigo 4º - A Assembleia Geral será composta de:

Plenária

Comissão Eleitoral

Artigo 5º- A Plenária[1] é a instância máxima e soberana da Assembleia Geral e será composta pelos membros das entidades da sociedade civil, tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.

Artigo 6º - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:

I - abertura;

II - leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;

III - apresentação das Entidades e seus representantes;

IV - encerramento.

Artigo 7º - A Assembleia será dirigida por uma mesa composta de 01 Presidente, 01 Relator, propostos pela Comissão Eleitoral e aprovados pela Plenária.

Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.

Capítulo III- Da Comissão Eleitoral

Artigo 9º- A Comissão Eleitoral é composta por 04 representantes Governamentais.

Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Mobilização da sociedade civil;

II - A convocação expressa do processo eleitoral;

III - O recebimento de inscrição das entidades;

IV - A organização e coordenação do pleito;

V - A proclamação dos eleitos.

Capítulo IV - Do Regulamento Eleitoral

Artigo 11º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2016 a 2018 para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CMDDPI será realizada por meio de indicação das áreas governamentais e não governamentais.

Artigo 12º - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de acordo com a Lei de Criação do CMDDPI.

Capítulo V - Considerações Finais          

Artigo 13º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa que enviará ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.

Artigo 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.

Corumbá-MS, 09  de novembro  de 2016.

Donizete Aires Cardoso

Presidente da Comissão Eleitoral

do CMDDPI