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DECRETO Nº 2.023, DE 31 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2.007, de 3 de julho de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.007, de 3 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2023, o equivalente à 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

Corumbá, 31 de julho de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal