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Estado de Mato Grosso do Sul

Prefeitura Municipal de Corumbá

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0053 DE 1 DE AGOSTO DE 2.016

"Abre  crédito  suplementar

às Unidades Orçamentárias

que menciona no valor de 

R$ 1.290.600,00

e dá outras  providências."

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  CORUMBÁ,  ESTADO DE MATO  GROSSO  DO           SUL,

REPÚBLICA   FEDERATIVA  DO   BRASIL,   no  uso  das  atribuições  que lhe confere o

inciso VII do Art. 82 da Lei  Orgânica combinado com o Art. 43 da    Lei Federal nº 4.320 de 17

de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conform    e autorização contida no Art.

8º da Lei nº 2.529 de 22 de dezembro de 2015.

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s)

seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-319113     500.000,00

25.91.10.122.1032.671-449052     9.500,00

25.91.10.301.1032.674-449051     90.200,00

25.91.10.301.1032.676-339030     100,00

25.91.10.301.1032.676-339039     100,00

25.91.10.301.1032.677-319004     20.000,00

25.91.10.301.1032.677-319113     64.500,00

25.91.10.302.1032.680-339039     50.000,00

25.91.10.302.1032.680-339039     35.000,00

25.91.10.302.1032.680-449051     50.000,00

25.91.10.302.1032.695-339039     95.000,00

25.91.10.303.1032.688-339032     23.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.129.1024.071-319096     190.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.129.1024.063-319013     1.500,00

29.10.04.129.1024.063-319113     9.000,00

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Prefeitura Municipal de Corumbá

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0053 DE 1 DE AGOSTO DE 2.016

29.10.04.129.1024.064-339014     300,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1014.490-339039     13.000,00

31.10.26.782.1015.062-339039     58.000,00

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1034.191-339030     600,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.22.122.1044.210-449092     800,00

3300 - GOVERNADORIA

33.94 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

33.94.18.541.1054.150-319013     50.000,00

33.94.18.541.1054.150-339039     30.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior  serão  utilizados  recursos

provenientes da anulação  da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-319096     64.500,00

25.91.10.122.1032.671-339030     59.500,00

25.91.10.122.1032.671-339036     123.000,00

25.91.10.122.1032.671-339046     100.000,00

25.91.10.122.1032.671-339093     20.000,00

25.91.10.301.1032.674-319011     90.200,00

25.91.10.301.1032.674-449051     100,00

25.91.10.301.1032.675-449051     206.000,00

25.91.10.301.1032.676-319004     100,00

25.91.10.302.1032.680-319011     189.000,00

25.91.10.302.1032.697-449052     50.000,00

25.91.10.302.1032.697-449052     35.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.129.1024.071-319011     190.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

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Prefeitura Municipal de Corumbá

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0053 DE 1 DE AGOSTO DE 2.016

29.10.04.122.1024.060-319013     1.500,00

29.10.04.122.1024.060-319113     9.000,00

29.10.04.122.1024.060-339014     300,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.04.122.1014.181-449052     45.000,00

31.10.15.451.1014.490-449051     13.000,00

31.10.15.451.1014.490-449052     13.000,00

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1034.191-339014     600,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.18.541.1045.020-339035     800,00

3300 - GOVERNADORIA

33.94 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

33.94.18.541.1054.150-319011     50.000,00

33.94.18.541.1055.030-339030     30.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL        1 DE AGOSTO DE 2.016

EMILENE PEREIRA GARCIA      PAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento             Prefeito Municipal

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