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PORTARIA Nº 67 de 15 de Agosto de 2016

Dispõe sobre as Suspensões de serviço e advertências, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

54

Apuração da C.I.J. nº 167 de 30/05/2016.

05 (cinco) dias

56

Apuração da C.I.J. nº 190 de 01/07/2016.

02 (dois) dias

59

Apuração nº 27 de 08/06/2016.

02 (dois) dias

60

Apuração da C.I.J. nº 194 de 18/07/2016.

02 (dois) dias

61

Apuração da C.I.J. nº 200 de 22/07/2016.

02 (dois) dias

62

Apuração da C.I.J. nº 196 de 22/07/2016.

04 (quatro) dias

63

Apuração da C.I.J. nº 197 de 22/07/2016.

04 (quatro) dias

64

Apuração da C.I.J. nº 198 de 22/07/2016.

04 (quatro) dias

65

Apuração da C.I.J. nº 199 de 22/07/2016.

04 (quatro) dias

66

Apuração nº 33 de 06/07/2016.

02 (dois) dias

Nº DA ADVERTÊNCIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

31

Apuração da C.I.J. nº 181 de 20/06/2016.

32

Apuração da C.I.J. nº 204 de 26/07/2016.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de Agosto de 2016.

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GM Johny Carmo Canavarros das Neves

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº.186 de 27/06/2016