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PORTARIA Nº 17, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Menção Elogiosa ao integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica o Guarda Municipal abaixo relacionado, agraciado com a MENÇÃO ELOGIOSA pelo excelente serviço prestado a Guarda Municipal, quando em seu plantão no Centro Popular, desconfiou que houvesse pessoa má intencionada na laje deste Centro. Sendo assim, foi acionado apoio para local no sentido de fazer uma diligência no local. Nada foi encontrado, mas a atitude deste GM caracteriza atenção e eficiência no serviço a ele atribuído.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Leonel Farias de Souza

6088

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissional.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 22 de fevereiro de 2016.

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 Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel./QOPM.

Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” Nº 127, de Março de 2015.

PORTARIA Nº 18, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Menção Elogiosa ao integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica o Guarda Municipal abaixo relacionado, agraciado com a MENÇÃO ELOGIOSA pela Participação na Corrida da PAZ/Caminhada da PAZ-CISM “Day Run”, que foi realizada dia 21/02/16, pelo 6º Distrito Naval e contou com as participações de Agentes Federais, do Exercito, Bombeiros, Policia Militar e Guardas Municipais de Corumbá e Ladário. Teve como objetivo além de fazer a interação das forças militares e civis, teve a finalidade principal promover a PAZ.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

José Roberto Péres

312

Maria José Duarte Campos Corrêa

6278

Anderson Pinho de Lima

1869

Reginaldo Candia Flores

6897

Álvaro Corrêa Claures

7079

Rogério Francisco Vasques

6061

Erley de Souza Costa

8796

João Gilberto FídiasW.S. Andrade

8804

Magnum Marcelo Rodrigues Gonçalves

8843

Paulo Ubiratan Costa Almeida Brito

8795

Victor Hugo Nogueira Brito

8841

André Luiz de Souza Francelino

9942

André Luiz Ortiz Carneiro

6842

José Maria Silva de Oliveira

8802

Célio Alves dos Santos

7081

Eleine Cristine Soares de Oliveira

1561

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissional.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 22 de fevereiro de 2016.

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 Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel./QOPM.

Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” Nº 127, de Março de 2015.

PORTARIA Nº 19, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Menção Elogiosa ao integrante da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925 de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Fica o Guarda Municipal abaixo relacionado, agraciado com a MENÇÃO ELOGIOSA pela atuação profissional no Carnaval Cultural de Corumbá, que, na função de Supervisor de dia, orientou e coordenou sua equipe, bem como passou seu conhecimento e sua experiência profissional aos demais Guardas Municipais.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Martiminiano da Silva Ribeiro

3851

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissional.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 23 de fevereiro de 2016.

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Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” 127 de 12/03/2015

PORTARIA Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Menção Elogiosa aos integrantes da Guarda Municipal”.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925 de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal).

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, agraciados com a MENÇÃO ELOGIOSA pela atuação profissional, empenho e dedicação ao Curso de Prática em Direção Veicular de duas e quatro rodas e sidecar, cumprindo da melhor forma as missões que lhe foram atribuídas à Guarda Municipal de Corumbá.

GUARDA MUNICIPAL

MATRÍCULA

Claudinei Soares Gonçalves

3449

Elves Prey Campos Flores

5540

Waldinei Ferreira Seizer

3555

Maciel Corrêa da Silva

6042

Everton Rondon Santos

8799

João Gilberto Fídias W.S.M. Andrade

8804

ART. 2º - Fica este reconhecimento registrado em seus respectivos assentos profissional.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas às disposições em contrário.

Corumbá-MS, 23 de fevereiro de 2016.

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 Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 127 de 12/03/2015