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NOTIFICAÇÃO Nº 004/2015

O Município de Corumbá, vem através desta, NOTIFICAR a Sra.:CLAUDIA APARECIDA DA SILVA MIRANDA, portadora da cédula de identificação sob Registro Geral nº. 000.633.789 expedido pela SSP/MS e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº. 579.980.271-34, residente e domiciliada na Quadra 25, subquadra “B”, lote 50 do Loteamento Habitacional de Interesse Social no Bairro Guatós em Corumbá/MS, OU QUEM ESTIVER NA POSSE DESTE IMÓVEL, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareça à Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, junto a Gerência de Habitação, sito a Avenida General Rondon, nº 985, Esquina com a Rua Frei Mariano, Bairro Centro em Corumbá/MS, com objetivo de cientificar-se e apresentar defesa por escrito nos autos do processo n.º 45.216/2015 cujo objeto é a resolução do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n.º 0037/2012 referente ao imóvel sito no lote n.º 50, subquadra B da quadra 25 do Loteamento Habitacional de Interesse Social no Bairro Guatós em Corumbá/MS.

A ausência de resposta a presente notificação, dentro do prazo estipulado, possibilitará ao Município de Corumbá/MS, ingressar com quantas ações forem necessárias, em âmbito Cível e Criminal, como Ação de Reintegração de Posse e Representação Criminal pelo Crime de Estelionato em face dos envolvidos.

Salientamos, ainda que, estaremos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos na Gerência de Habitação, sito a Avenida General Rondon, nº 985, Esquina com a Rua Frei Mariano, Bairro Centro em Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 23 de Novembro de 2015.

Madson Ramão

Gerente de Habitação

NOTIFICAÇÃO Nº 005/2015

O Município de Corumbá vem NOTIFICAR os ocupantes da unidade habitacional sito na Alameda das Orquídeas, Quadra 170, Lote 41 - Bairro Guatós, para que, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, efetuem a DESOCUPAÇÃO do imóvel, bem como a retirada dos pertences, pelas razões expostas a seguir.

O direito real de uso da unidade habitacional em referência, para fins de moradia, foi concedido ao Sr. CECILIANO PERES DA SILVA, através do contrato de nº 138/2012 – “Programa Pac Casa Nova I”.

Em 29/10/2015, o beneficiário desistiu dos benefícios do Programa, formalizando a decisão através de Termo de Desistência.

Sendo assim, o domínio do imóvel localizado na Alameda das Orquídeas, Quadra 170, Lote 41 - Bairro Guatós, passou novamente a ser do Município de Corumbá, que, em momento oportuno, o transmitirá a outro beneficiário do “Programa Pac Casa Nova I”, de acordo com a legislação cabível.

Decorrido o prazo estipulado, sem que o imóvel tenha sido desocupado, o Município se utilizará de todos os mecanismos, administrativos e judiciais (cível ou criminal), que se façam necessários para que a unidade habitacional seja liberada, possibilitando que outro beneficiário, ao qual será concedido o direito real de uso, a ocupe.

Por fim, salientamos que estaremos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos na Gerência de Habitação, sito a Avenida General Rondon, nº 985, esquina com a Rua Frei Mariano, Bairro Centro, em Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 23 de Novembro de 2015.

Madson Ramão

Gerente de Habitação

NOTIFICAÇÃO Nº 006/2015

O Município de Corumbá, vem através desta, NOTIFICAR a Sra.:MIRIAN PILLAR MARTINS, portadora da cédula de identificação sob Registro Geral nº. 001322270 SSP/MS expedido pela SSP/MS e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 693.474.171-49, que a Prefeitura, após a notificação para ocupação do imóvel em 25/03/2014, constatou que a casa continua abandonada e retomou o imóvel que recebeu através do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, sito no Lote nº 61, subquadra nº “B”, da quadra nº 170, do Loteamento Habitacional de Interesse Social no Bairro Guatós em Corumbá/MS, e para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a retirada de vossos pertences que por ventura esteja dentro do imóvel.

Informamos que a Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, através da Gerência de Habitação, sito a Avenida General Rondon, nº 985, Esquina com a Rua Frei Mariano, Bairro Centro em Corumbá/MS, constatou em visita domiciliar que o imóvel encontra-se abandonado/desocupado, que é terminantemente proibido, conforme Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 0304/2012.

Informamos ainda, que decorrido o prazo estipulado o município fará ocupação do imóvel, e o destinará a outra família.

A desobediência da presente notificação, dentro do prazo estipulado, possibilitará ao Município de Corumbá/MS, ingressar com quantas ações forem necessárias, em âmbito Cível e Criminal, como Ação de Reintegração de Posse e Representação Criminal pelo Crime de Estelionato em face dos envolvidos.

Salientamos, ainda que, estaremos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos na Gerência de Habitação, sito a Avenida General Rondon, nº 985, Esquina com a Rua Frei Mariano, Bairro Centro em Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 23 de Novembro de 2015.

Madson Ramão

Gerente de Habitação

NOTIFICAÇÃO Nº 007/2015

O Município de Corumbá, vem através desta, NOTIFICAR a Sra.:EUNICE IBRAHIM DENIZ, portadora da cédula de identificação sob Registro Geral nº. 2144706 SSP/MS expedido pela SSP/MS e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 256.491.241-91, que a Prefeitura, após a notificação Nº 001/2014, em 05/11/2014, a Prefeitura retomou o imóvel que recebeu através do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, sito no Lote nº 64, subquadra nº “D”, da quadra nº 56, do Loteamento Habitacional de Interesse Social no Bairro Guatós em Corumbá/MS, e para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a retirada de vossos pertences que por ventura esteja dentro do imóvel.

Informamos que a Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, através da Gerência de Habitação, sito a Avenida General Rondon, nº 985, Esquina com a Rua Frei Mariano, Bairro Centro em Corumbá/MS, constatou que o imóvel foi vendido, que é terminantemente proibido, conforme Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 0094/2011.

Informamos ainda, que decorrido o prazo estipulado o município fará ocupação do imóvel, e o destinará a outra família.

A desobediência da presente notificação, dentro do prazo estipulado, possibilitará ao Município de Corumbá/MS, ingressar com quantas ações forem necessárias, em âmbito Cível e Criminal, como Ação de Reintegração de Posse e Representação Criminal pelo Crime de Estelionato em face dos envolvidos.

Salientamos, ainda que, estaremos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos na Gerência de Habitação, sito a Avenida General Rondon, nº 985, Esquina com a Rua Frei Mariano, Bairro Centro em Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 23 de Novembro de 2015.

Madson Ramão

Gerente de Habitação