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Corumbá nº784 de 18/09/2015

REGULAMENTO

CONCURSO DE BANDA DE PERCUSSÃO 2015

ALUSIVO AOS 70 ANOS DE MARIO DE ANDRADE

REGULAMENTO

I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Corumbá, por Intermédio da Fundação de Cultura de Corumbá e apoio técnico da Banda de Música Manoel Florêncio, realizará o Concurso de Bandas de Percussão de Corumbá.

Art. 2º – O Concurso tem como objetivo divulgar o trabalho realizado pelas bandas de percussão; fomentar e estimular a criação de novas corporações musicais; promover o intercâmbio entre os integrantes mediante a competição sadia; incentivar nas corporações musicais o aprimoramento de métodos e técnicas; contribuindo para o desenvolvimento do pensamento cívico, filantrópico o espírito de corporação, autodisciplina e prevenção, necessários à formação integral do cidadão.

Art. 3º - O Concurso tem por escopo os seguintes objetivos:

 §1º – Objetivo pedagógico: conhecimento de que o BRASIL comemora, neste ano, os 70 anos do escritor e compositor MARIO DE ANDRADE.

 §2º – Objetivo filantrópico social: recolhimento de material higiênico, tais como sabonetes, pastas de dentes, escovas de dentes e etc., alimentos; tais como arroz, feijão, macarrão e etc., para distribuições posteriormente as entidades filantrópicas de Corumbá. As Bandas deveram acondicionar as suas doações em fardos, alertando seus familiares e amigos que no dia do concurso a entrada será mediante às doações.

 §3º – Objetivo da Prevenção e Conscientização: após o posicionamento das Bandas por ocasião do inicio da apresentação, esta devera executar um GRITO DE GUERRA, sobre PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO.

II – LOCAL E DATA DO EVENTO

Art. 4º - O Concurso será realizado no dia 26 de SETEMBRO de 2015 (sábado), com início às 15h:00min, no POLIESPORTIVO LUCÍLIO DE MEDEIROS, cito a Rua Porto Carrero, S/N.

III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º – A organização, direção e a coordenação técnica ficarão a cargo da equipe da Fundação de Cultura de Corumbá, que fará executar o presente regulamento.

Art. 6º – A Comissão Julgadora será escolhida pela Comissão Organizadora e será constituída por até quatro (04) membros, entre técnicos, regentes e profissionais de reconhecida capacidade, que avaliarão o desempenho dos critérios e quesitos estabelecidos no regulamento.

IV – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

Art. 7º– A ficha de inscrição e regulamento será enviada via e-mail para as escolas e seus respectivos diretores e regentes das bandas independentes. A participação deverá ser confirmada através da ficha de inscrição devidamente preenchida e entregue à organização do evento até o dia 23 de SETEMBRO (quarta feira) às 13h30min, na sede da Academia de Música, sito Centro de Convenções do Pantanal, R. Domingos Sahib nº570 – Centro, Corumbá-MS.

§1º – As Corporações deverão entregar no ato da inscrição, relação de componentes com respectivos números de identificação e um breve histórico (de 15 a 25 linhas no máximo) para divulgação durante o evento.

§2º – O sorteio da ordem de apresentação será realizado em dia 23/SETEMBRO/2015 AS 13h30min na sede da Academia de Música, sito Centro de Convenções do Pantanal, R. Domingos Sahib nº570 – Centro, Corumbá-MS.

 §3º - É imprescindível para a realização do sorteio as escolas enviem o DIRETOR(A) OU COORDENADOR(A), NO CASO DAS CORPORAÇÕES INDEPENDENTES O REGENTE, o(a) qual deverá estar presente no dia do concurso, pois será o representante legal de sua banda e somente essa pessoa terá acesso a mesa julgadora.

 §4º - As corporações que deixarem de enviar seu representante serão, então representadas pelos demais presentes, não cabendo recursos.

Art. 8º - Poderão participar do concurso todas as corporações musicais que se enquadrarem nas categorias técnicas do presente regulamento e que sejam ligadas à rede oficial, particular de ensino ou independentes de vinculo escolar mais associados aos seu bairros, de Corumbá e cidades circovisinhas devidamente regulamentados.

 §1º – LADARIO e as cidades circunvizinhas devidamente regulamentadas concorrerão na CATEGORIA; PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

V – DA CATEGORIA

Art. 9º - Para efeito de avaliação e classificação, as corporações serão inscritas como BANDAS DE PERCUSSÃO COREOGRAFADA CATEGORIA JUVENIL, BANDA DE PERCUÇÃO CAREOGRAFADA CATEGORIA INFANTO JUVENIL E BANDA DE PERCUÇÃO CAREOGRAFADA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL.

VI – DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS

Art. 10º – As corporações musicais se caracterizam da seguinte forma:

1.Banda de Percussão

A)Instrumentos melódicos obrigatórios; liras;

B)Instrumentos de percussão: bombos, surdos, tambores, pratos a 2, caixa clara;

C)Instrumentos facultativos: atabaques, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibra fones, família dos xilofones, acessórios, etc...

VII – DA APRESENTAÇÃO

Art.11º – As corporações musicais deverão apresentar-se no local do concurso, com pelo menos uma hora de antecedência da sua exibição.

 §1º - O deslocamento das corporações estará sobre, RESPONSABILIDADE DE CADA DIRETOR (A) E REGENTE cabendo aos mesmos zelar pela disciplina de seus alunos evitando o confronto e o desrespeito entre as corporações.

 §2º- A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida e a corporação (BANDA) que não se apresentar na ordem pré-estabelecida perderá 10% (dez por cento) do total dos pontos possíveis, cabendo unicamente ao instrutor ou regente a responsabilidade pela apresentação do conjunto em hora e local estabelecidos.

Art.12º – As Bandas deverão estar formar-se em colunas, proporcionais à quantidade de integrantes.

§ Único – O escudo, estandarte ou distintivo, na marcha, virá à frente e ficará imóvel durante a apresentação da banda, podendo mudar de posição nos intervalos musicais.

Art.13º – Toda a corporação deverá obrigatoriamente, apresentar, portando o Pavilhão Nacional em posição de destaque com a respectiva guarda de honra, composta por no mínimo 2 (dois) componentes nos termo s da Lei 5700 de 01.09.71 e parágrafos.

§1º -   Em nenhum momento o Pavilhão Nacional e sua respectiva guarda de honra, devem executar movimentos coreográficos, durante a apresentação do trabalho musical ou mesmo fora dele, ficando à guarda de seus portadores;

§2º-    O não cumprimento deste artigo, implicará sumária desclassificação da corporação.

Art.14º – As corporações participantes, no deslocamento inicial, poderão utilizar a formação tradicional ou coreografada desde que haja uma execução musical.

 §1º - Em nenhum momento da apresentação, os componentes das Bandas poderão desfazer-se dos seus instrumentos para efetuar qualquer coreografia ou atos afins, sobre pena de perda de 10%(dez por cento) do total de sua nota aferida

§2º- CADA CORPORAÇÃO DISPORÁ DE UM TEMPO MÁXIMO PARA COMPLETAR A SUA APRESENTAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DA EXECUÇÃO DO GRITO DE GUERRA ATÉ A SAÍDA DO ULTIMO COMPONENTE DA BANDA DO LOCAL DA EXIBIÇÃO.

Art.15º – Cada corporação poderá fazer opção por apresentar duas peças musicais distintas ou arranjos livres onde utilizara até 15 (QUINZE) minutos para realizar tal demonstração.

§1º -   A corporação musical (banda) que ultrapassar o tempo estabelecido 15(QUINZE) MAIS 3 (TRES) MINUTOS DE TOLERÂNCIA, PERFAZENDO O TOTAL DE 18(DEZOITO) MINUTOS será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria;

§2º-    O cronômetro será acionado após o grito de guerra, “SOBRE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO”, sendo desligado quando da saída do último componente da corporação da área de apresentação.

VIII – DO JULGAMENTO DAS CORPORAÇÕES

Art.16º – Todas as corporações serão avaliadas por uma comissão julgadora especializada, composta por ate 04 (QUATRO) jurados para o aspecto musical, aspecto apresentação, baliza/balizador e regente, conforme os critérios estabelecidos.

Art.17º – O aspecto musical compor-se-á dos seguintes itens:

A)Repertório (arranjo, transcrição ou adaptação);

B)Melodia

C)Precisão rítmica

D)Técnica instrumental

E)Afinação

F)Conjunto

Art.18º – O aspecto apresentação (coreografia) compor-se-á dos itens.

A.Uniformidade: será avaliada pela conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, polainas (quando houver), não sendo levado em conta o luxo da vestimenta. No instrumental serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos

B.Marcha e alinhamento: será observado o rompimento da marcha (comando, uniformidade e sincronismo), a movimentação de pernas e pés, com devida anatomia, sincronismo e marcialidade. Será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas.

C.Garbo: será observadas a elegância, postura e a atitude, através da expressão facial de cada componente e do conjunto durante a execução coreográfica e mesmo fora dela.

D.Criatividade: será observada, diversificação de movimentos, de deslocamento, direção, utilização variada do espaço e criatividade, tendo como opção os acessórios manuais, com a devida característica marcial. Serão observadas as formas, as figuras, os movimentos, os desenhos, as direções, o sincronismo, a criatividade e dinamismo das coreografias.

Art.19º – Na avaliação das corporações serão adotadas notas fracionadas de 1 (um) a 10 (dez) pontos para ambos os itens do aspecto musical e para o aspecto apresentação.

Art.20º – No caso de empate nos 1º, 2º e 3º lugares, vencera a corporação que obtiver maior nota em aspecto repertório. Persistindo o empate, a maior nota em aspecto apresentação, e sucessivamente se essa situação continuar. Persistindo o empate será feito um sorteio pela comissão julgadora.

§ Único – Na avaliação das corporações, os aspectos: repertório e apresentação terão suas notas somadas para obter-se a nota final que apresentara o campeão geral.

IX – BALIZA/BALIZADOR

Art.21º – A corporação poderá ter várias balizas e/ou balizadores, mas apenas uma será avaliada, na apresentação individual.

§ Único - O responsável pela linha de frente ou o regente deverá indicar qual a baliza e/ou balizador que será submetida ao julgamento, antes do inicio da execução da peça musical.

Art.22º – A baliza e/ou balizador deverá usar uniforme adequado, não transparente e nem cavado.

 § 1º - Em nenhum momento a baliza poderá se interpor entre o regente e o corpo musical durante a apresentação para a comissão julgadora.

Art.23º – A baliza e/ou balizador não pode ser integrante de mais de uma corporação.

Art.24º – O não cumprimento dos dispositivos nos artigos 21 a 24 implicara a desclassificação da baliza.

X – DO JULGAMENTO DA BALIZA/BALIZADOR

Art.25º – Todas as corporações terão a sua baliza e/ou balizador avaliada por jurado(s) designado(s) a critério da comissão organizadora do evento

§1º - A baliza e/ou balizador será avaliada(o) a partir do inicio da movimentação, durante o deslocamento e durante a apresentação da corporação musical.

§2º - A baliza e/ou balizador que será avaliada(o) deverá iniciar seus movimentos utilizando o bastão, que terá de ser manuseado e lançado de forma correta isto é, a acrobacia lógica do elemento.

§3º - O não cumprimento do parágrafo anterior implicará em perda de um ponto descontado e anotado pelo jurado que estiver julgando a baliza.

§4º - Em nenhuma hipótese a baliza e/ou balizador poderá utilizar materiais cortantes, que deixem resíduos ou ainda que possa representar algum risco à integridade física de qualquer pessoa. O não cumprimento do presente artigo implicará na desclassificação da(o) baliza/balizador.

Art.26º – Os jurados aplicarão notas fracionadas de 01 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes critérios:

A.Coreografia: será observada a coerência da proposta coreográfica com enfoque no diálogo entre dança e a música, ou seja, a percepção e o conhecimento do estilo da peça musical sem perder a característica marcial, diversificação e criatividade de movimentos, de deslocamento e direção, tendo como opção os adereços manuais;

B.Movimentos acrobáticos: serão observados pelo menos 02 (dois) movimentos acrobáticos, como: estrela, rolamento, mortal e etc., sendo executados com graciosidade de expressão e ritmo. Tendo a baliza/balizador poderá apropriar-se de recurso voltados a movimentos corporais (saltos, flexibilidade, equilíbrio e pivôs).

C.Elementos: a baliza/balizador deverá apresentar-se no mínimo com um aparelho para cada coreografia (arco, bola, fita, bastão e etc.) e serão observados neste momento a criatividade o manuseio correto, a expressão, a elegância e a graciosidade.

D.Apresentação: durante toda a apresentação a baliza/balizador estará sendo observada(o) com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, à postura e à criatividade. Serão observados se o uniforme esta de acordo com as normas pertinentes ao regulamento, sua conservação, predominância das cores utilizadas pela corporação. Caso o bastão funcione como elemento peculiar à baliza/balizador, serão observadas a criatividade, a diversificação de movimentos e a elegância (lançamentos, passagens pelo corpo e etc.) no momento da apresentação, tornando obrigatório o seu uso durante o percurso inicial do desfile.

          §Único - Em caso de empate o critério de desempate será a MAIOR NOTA, obtido no item julgado nesta sequencia: coreografia, movimentos acrobáticos, elementos e apresentação.

XI- DO REGENTE

Art.27º – Os regentes instrutores e maestros serão julgados nos seguintes itens;

a) Técnica de regência.

b) Domínio musical.

c) Liderança artística.

d) Comando de grupo

          §Único - Serão adotados notas fracionadas de 01 (um) a 10 (dez) pontos para cada item.

Art. 28º – O regente será julgado por um júri formado pela comissão julgadora especialmente para esse fim.

Art. 29º – Em caso de empate o critério de desempate será a MAIOR NOTA, obtida no item julgado nesta sequencia: técnica de regência, domínio musical, liderança artística e comando de grupo.

XII – DA CLASSIFIÇÃO E PREMIAÇÃO

Art.30º – Serão premiados com troféus: As categorias; JUVENIL E INFANTO JUVENIL

a)O vencedor em aspecto musical

b)O vencedor em aspecto apresentação/coreografia.

c)O vencedor (a), melhor Baliza/Balizador

d)O vencedor (a), melhor Regente

§1º - O TROFEU GERAL ficará com a corporação que obtiver a maior soma nas notas na categoria musical e na categoria apresentação/coreografia.

Art.29º – Serão premiadas com troféus: A categoria PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

a)PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

b)PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

c)PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

§ Único – Na avaliação das corporações, PARTICIPAÇÃO ESPECIAL. os aspectos: repertório e apresentação/coreografia terão suas notas somadas para obter-se a nota final de classificação .

Art.30º - Todas as corporações musicais receberão diploma de participação.

XIII – DAS PUNIÇÕES

Art.31º – Não serão admitidos, nas imediações do local do evento, por parte dos componentes das corporações, procedimentos incompatíveis com a ordem e a disciplina, o consumo de bebidas alcoólicas, quaisquer espécies de drogas. Caso haja comprometimento por parte dessas pessoas com alguma irregularidade mencionada, a corporação será desclassificada, lavrando-se em planilha as ocorrências.

Art.32º – Não poderá ser utilizado pelos concorrentes, qualquer tipo de instrumento ou aparelho eletrônico, sob pena de desclassificação;

§ Único – Por se tratar de evento em recinto fechado não será permitida a utilização de recurso pirotécnico dentro do local e, até mesmo nas imediações, como bombas de fumaça, de luz ou outros, podendo a corporação perder 10% (dez por cento) dos pontos obtidos

Art.33º – Os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar de mais uma entidade na mesma categoria técnica, sob pena de desclassificação das corporações envolvidas.

Art.34º – A corporação inscrita que não puder comparecer ao concurso, deverá apresentar justificativa no prazo de 24 horas posterior a data da realização do evento, sob pena de não participar no ano seguinte.

XIV – DIPOSIÇÕES GERAIS

Art.35º – O maestro ou instrutor deverá estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumento musical algum, cabendo-lhe, exclusivamente, a regência de sua corporação.

Art.36º – Com o ato de inscrição, presume-se a aceitação de todas as condições estabelecidas no presente regulamento.

Art.37º – O componente que não apresentar a documentação específica ficará impedido de participar do concurso

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Art.38º – E terminantemente proibido qualquer tipo propaganda ELEITORAL. Sendo eles:

 a) camisetas de candidatos ou partidos, faixas, bandeiras, banner, etc.;

 b) agradecimentos de qualquer natureza de qualquer partido ou político.

 c) Qualquer outro tipo de adereço não autorizado pela legislação eleitoral vigente

Art.39º – Os acompanhantes das entidades musicais, portando acessórios ou não, deverão estar identificados por crachás, camisetas ou bonés constando o nome da entidade para se posicionar no momento da preparação do grupo musical.

Art.40º – O maestro, dirigente, músico ou integrante de qualquer entidade musical que tenha comportamento inadequado e incompatível com os objetivos do concurso (art;1), com a ética e os bons costumes, tentando desacreditar, denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer membro da organização do evento terá sua corporação musical desclassificada automaticamente, ficando suspensa por um ano do concurso de bandas de percussão. Dependendo do caso (ameaça, calúnia, injúria ou difamação ou qualquer inflação criminal), será elaborado um boletim de ocorrência na delegacia, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

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Art.41º – As despesas com transportes correrão sempre por conta das entidades participantes do concurso.

XV- DA RESPONSABILIDADE DO DIRETOR (A) DAS ESCOLAS E DOS REPRESENTANTES DAS BANDAS INDEPENDENTES

Art.42º – Caberá ao(à) diretor(a) de cada corporação (banda) a obrigação de :

Acompanhar a escola em seu deslocamento, principalmente no trajeto de retorno.

 Não permitir que, em sua corporação, haja membros que não estejam matriculados na Escola pela qual estará se apresentando.

Não permitir que, membro(s) de sua corporação se apresente em outras agremiações no mesmo concurso.

Não permitir desavenças pessoais, com outros membros durante o concurso.

 Não permitir o uso de qualquer tipo de bebida, ou drogas.

 §Único - As ações acima se justificam diante da necessidade de o(a) (DIRETOR/A) que está diretamente ligado(a) a sua unidade de ensino no convívio diário e no trato do aluno, conhecendo os seus integrantes tendo autoridade suficiente para coibir as práticas vedadas supramencionadas.

Art. 43º - Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora, não cabendo recurso de suas decisões

Corumbá, 16 de setembro de 2015.

Márcia Rolon

Vice-Prefeita

Diretora Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá