PORTARIA Nº 043 /2.015
O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERN0,
Em face das exigências contidas na LIA Lei 8.429 de 02 de junho de 1.992 e na Lei de Responsabilidade Fiscal:
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar que todos os Inativos e Pensionistas para continuar recebendo os seus proventos devem fazer o seu recadastramento e encaminhar ao serviço de Departamento de Pessoal.
Artigo 2º - Será fornecido formulário próprio para o recadastramento que deve ser preenchido e reconhecido firma verdadeira da assinatura.
Artigo 3º - o não atendimento do cumprimento desta Portaria até o dia 15 de setembro de 2.015, ensejará a suspensão do pagamento de benefício até a regularização da mesma.
Artigo 4º - revogam-se as disposições em contrário, registre-se publique-se, afixe em mural e cumpra-se.
Corumbá-MS., 04 de agosto de 2.015.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE