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LEI Nº 2.487, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Institui o Dia da Mulher Advogada no Calendário Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Corumbá o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente em 12 de julho.

Art. 2º A instituição do Dia da Mulher Advogada visa homenagear todas as mulheres que exercem com tanto afinco a execução dos seus trabalhos, promovendo assim a justiça e o bem estar do povo.

Art. 3º A Câmara Municipal realizará Sessão Solene para homenagear e comemorar o Dia Municipal da Mulher Advogada.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de junho de 2015.

 paulo duarte

          Prefeito Municipal