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DELIBERAÇÃO 007/CMDCA – 25 de fevereiro de 2015.

 Dispõe sobre o Balanço Geral/2014 referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1236/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2014, Ata 99ª;

Delibera:

Art.1º - Aprovar o Balanço Geral/2014 referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 008/CMDCA – 25 de fevereiro de 2015.

 Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá-MS e dá outras providências.

A Presidente do o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de Nº 1136/91, e considerando o que foi deliberado na Plenária da Reunião Ordinária, realizada no dia 25/02/2015, Ata 123/2015.

Delibera:

Art.1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como Tema: Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - A comissão é composta pelos seguintes membros:

·Conselheiros Governamentais:

Fabiane Ohara Ramirez

Adelma Maria Pinto Galeano

·Conselheiros da Sociedade Civil:

Maria do Carmo Goes Mendonça

Lindivalda Gonçalves dos Santos

·Protagonistas Juvenis:

Angela Vasques de Lima

Nathali Pereira da Silva Maria

Eduardo Felipe Nogueira Leite

· Colaboradores:

 Milayne da Silva Cruz

Bruno Galharte Trotta

Renata Miceno Papa

Art. 3º-Compete a Comissão, além das atribuições que lhe são inerentes, articular e mobilizar as Conferências livres que deverão acontecer no período de 16 a 30 de Março do ano de 2015.

Art 4º – A Comissão será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta deliberação.

Art 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua divulgação

Corumbá-MS , 25 de fevereiro de 2015.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA