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EXTRATO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 02/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – ABC E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COM PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES.

As Partes: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, inscrição no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 96, de 02 agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Paulo Roberto Duarte, com participação da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, com sede a Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n – Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Corumbá/MS, telefone (67)32343536, através de sua Secretária Municipal Dinaci Vieira Marques Ranzi, denominado CONTRATUALIZANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ– SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ nº 03.381.498/0001-78, com sede na Rua 15 de novembro nº 854, Centro, Corumbá/MS, neste ato representado pelo presidente da Junta Interventora, instituído pelo Decreto Municipal nº 875, de 11 de janeiro de 2011, Sr. Cristiano Ribeiro Xavier, doravante denominado CONTRATUALIZADO, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.412.257/0001-24, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, entidade de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 02.955.271/0001-26, situada no Bloco VI Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde, Dr. Nelson Barbosa Tavares, brasileiro, doravante denominado INTERVENIENTE celebram o presente TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO TRIPARTITE para viabilizar a cooperação entre as partes no financiamento, gerenciamento e execução de serviços de saúde, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer as bases da união de esforços envidados entre as partes para manter a integração da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ - SANTA CASA DE CORUMBÁ ao Sistema Único de Saúde no âmbito da Região de Saúde de Corumbá, através da prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, definindo direitos e obrigações entre as partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde conforme o Documento Descritivo que a este se integra.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução da presente Contratualização, o CONTRATUALIZADO deve receber repasses financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Corumbá/MS em parcelas fixas e variáveis conforme abaixo discriminado:

DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 13.007.339,03 (treze milhões, sete mil, trezentos e trinta e nove reais e três centavos) a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde em 12 (doze) parcelas mensais ao Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo especificado:

Descrição

Valor Anual (R$)

Valor Mensal (R$)

Incentivo Federal à Contratualização(Portaria GM-MS 3166/2013)

2.385.572,98

198.797,75

Incentivo a Integração do SUS- INTEGRASUS

321.979,49

26.831,62

Incentivo a Rede de Atenção ás Urgências (RUE)

1.867.871,44

155.655,95

Recursos Bloco MAC Média Complexidade Hospitalar

5.659.611,60

471.634,30

 Recursos Bloco MAC Média Complexidade Ambulatorial

69.772,68

5.814,39

Recursos Bloco MAC - Alta Complexidade Hospitalar-Portaria/GM. nº 2.426 de 18/10/11

810.759,24

67.563,27

Recursos Bloco MAC - Alta Complexidade Ambulatorial - Portaria/GM nº. 2.426 de 18/10/11

1.891.771,60

157.647,63

TOTAL

13.007.339,03

1.083.944,91

DO ESTADO: O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 4.246.584,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), a ser repassado pelo Fundo Especial de Saúde em 12 (doze) parcelas mensais ao Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo especificado:

Descrição

Valor Anual (R$)

Valor Mensal (R$)

Incentivo Estadual à Contratualização

3.144.000,00

262.000,00

Repasse financeiro para atender despesas de custeio e investimento

600.000,00

50.000,00

Incentivo Estadual a Implantação e Manutenção do Serviço de Ortopedia

502.584,00

41.882,00

TOTAL

4.246.584,00

353.882,00

DO MUNICIPIO: O valor anual estimado para a execução do presente Termo de Contratualização é de R$ 4.914.984,00 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e quatro reais) a ser repassado pelo Fundo Municipal de Saúde ao CONTRATUALIZADO, juntamente com os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde, conforme especificado:

Descrição

Valor Anual (R$)

Valor Mensal (R$)

Incentivo Municipal à Contratualização

4.914.984,00

409.582,00

TOTAL

4.914.984,00

409.582,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas dos pagamentos realizados em decorrência da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

25.00 – Secretaria Municipal de Saúde

25.91 – Fundo Municipal de Saúde

2.691 – Gerenciamento de Conveniadas / Contratadas - Hospitalar

10.302.103 – Procidadão - Corumbá

33.50.41 – Contribuições

DA DENÚNCIA: Qualquer das partes poderá denunciar a presente contratualização com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento das atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo, ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste instrumento.

DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATUALIZANTE providenciará a publicação do extrato da presente Contratualização no Diário Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

DA VIGÊNCIA: A duração da presente contratualização está adstrita à vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses.

DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas deste Convênio, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar, assim justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Corumbá/MS, 02 de fevereiro de 2015.

Paulo Roberto Duarte

Prefeito Municipal de Corumbá/MS

Nelson Barbosa Tavares

Secretário de Estado de Saúde

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Cristiano Ribeiro Xavier

Presidente da Associação Beneficente de Corumbá