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TERMO DE APOSTILAMENTO

Contrato Administrativo – 27/2014, Processo – 11547/2014

Objeto – aquisição de 02 (dois) veículos tipo caminhonete pick-up. Contratada: TOYOTA DO BRASIL LTDA. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, e a empresa Toyota do Brasil Ltda, inscrita sob CNPJ n° 59.104.760/0001-91. Justifica-se este referido apostilamento, pelo fato a empresa Toyota do Brasil Ltda ter apresentado nos atos relativos ao certame licitatório a documentação pertinente a sua matriz com o CNPJ n°59.104.760/0001-91, quanto de sua filial de CNPJ n°59.104.760/0005-15. Sendo assim faz este Termo de Apostilamento para que possa ser realizado o pagamento para a filial conforme solicitado pela Contratada, e não trazendo nenhum prejuízo para ambas as partes referidas no contrato assim mencionado. Assina – Ricardo Campos Ametlla/Subsecretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Data 05/01/2015.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo – 036/2013. Contratada: ELIANNE BUAINAIN - EPP. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Objeto: Obra/Serviços de recuperação de galeria, restauração de calçadas e recuperação de pavimento, no município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira – Fica reprogramada a planilha orçamentária dos serviços com reflexos financeiros ao valor do Contrato Administrativo, acrescendo o quantum de R$ 190.997,31 (cento e noventa mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos) correspondendo a um percentual de 24,94% do valor inicial do contrato e decrescendo o quantum de R$ 186.572,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais) correspondendo a um percentual de 24,36% do valor inicial do contrato, passando o valor do contrato para R$ 770.267,06 (setecentos e setenta mil duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos), conforme justificativa e planilha apresentada aos autos do processo. Cláusula Segunda – Ficam prorrogados os prazos de execução dos serviços em mais quatro meses e o de vigência contratual em mais quatro meses e trezes dias, contados a partir do término dos prazos anteriormente previstos, conforme justificativa apresentada pela SMIHSP. Cláusula Terceira – As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 30/12/2014.

Assinam: Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos/Empresa ELIANNE BUAINAIN -EPP