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A T O Nº 001/2.015

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS, USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

R E S O L V E:

 Artigo 1º - Estabelecer que para o exercício de 2.015 a COMISSÃO DE LICITAÇÃO do Legislativo Corumbaense fica constituído como segue: Presidente: JANES DA SILVA STRAL, Membros: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA CRUZ e NILMA SOCORRO NANTES, Suplente dos Membros: ARMANDO MIRANDA CÂNDIA.

 Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 05 de Janeiro de 2.015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

PRESIDENTE

A T O Nº 002/2.015

ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

 O PRESDIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 18, IV, b do RI que diz “ Artigo 18. – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:... IV – quanto aos serviços da Câmara: .... b) – superintender o serviço da Secretária da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, se suas despesas e requisitar numerário ao Executivo;...”;

CONSIDERANDO o Artigo 19, I, a do RI que preceitua que Artigo 19. – Aos Atos do Presidente observarão as seguintes formas:    I – Ato, número em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) – regulamentação dos serviços administrativos; ... ;

CONSIDERANDO que o Artigo 225 do RI e seu parágrafo único prevê que “Artigo 225. – Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa, por instruções baixadas pelo Presidente.         Parágrafo único – Todos os serviços da Secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxílio dos Secretários...”

R E S O L V E:

 Artigo 1º - Estabelecer que não serão admitidos solicitações de serviços a Secretária Administrativa da Casa, por parte dos Senhores Edis, que extrapolem aos preceituados nos artigos 227 usque 231.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 05 de Janeiro de 2.015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

PRESIDENTE

A T O Nº 003/2.015

ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

 O PRESDIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 18, IV, b do RI que diz “ Artigo 18. – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:... IV – quanto aos serviços da Câmara: .... b) – superintender o serviço da Secretária da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, se suas despesas e requisitar numerário ao Executivo;...”;

CONSIDERANDO o Artigo 19, I, a do RI que preceitua que Artigo 19. – Aos Atos do Presidente observarão as seguintes formas:   I – Ato, número em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) – regulamentação dos serviços administrativos; ... ;

CONSIDERANDO que o Artigo 225 do RI e seu parágrafo único prevê que “Artigo 225. – Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa, por instruções baixadas pelo Presidente.         Parágrafo único – Todos os serviços da Secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxílio dos Secretários...”

R E S O L V E:

 Artigo 1º - Que no período compreendido entre os dias 05 janeiro e 03 de fevereiro de 2015, o horário de funcionamento da Secretaria Administrativa será dás 13:00 ás 17:00 horas.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 05 de Janeiro de 2.015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

PRESIDENTE

A T O Nº 004/2.015

ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

 O PRESDIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 18, IV, b do RI que diz “ Artigo 18. – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:... VI – quanto à política interna: a) – policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; b) – permitir que qualquer cidadão assista às Sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que: 1. apresente-se decentemente trajado;...” ;

CONSIDERANDO o Artigo 19, I, a do RI que preceitua que Artigo 19. – Aos Atos do Presidente observarão as seguintes formas:   I – Ato, número em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) – regulamentação dos serviços administrativos; ... e) – outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como Portaria;...;

R E S O L V E:

               Artigo 1º - Fica terminante proibida, no recinto da Câmara Municipal de Corumbá, a entrada de pessoas vestindo bermudas, shorts, camisas sem mangas, regatas, minissaias e miniblusas.

Parágrafo Único - Essas restrições não se aplicam a crianças de até 12 anos de idade.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 05 de Janeiro de 2.015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

PRESIDENTE