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CANCELAMENTO DE LOTEAMENTO

                  JOSÉ FLÁVIO ANDRÉ BOLINI, Registrador de Imóveis do Serviço Registral Imobiliário de Corumbá/MS – 1ª Circunscrição, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, faz público, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 23, II, da Lei 6.766/79, que por parte do MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n, Dom Bosco, inscrito no CNPJ nº 03.330.461/0001-10, na qualidade de proprietário do Loteamento “CASA NOVA II”, distribuído em lotes populares para fins residenciais e de serviços, sendo:1) Área em Lotes: 52.010,64m², ou 60,75%; 2) Ruas: 12.196,80m², ou 14,25%; 3) Área Institucional: 21.402,48m², ou 25%, perfazendo um total de 85.609,92m², ou 100%, compondo-se de 252 (duzentos e cinquenta e dois) lotes, em 9 (nove) quadras, matriculados sob nºs 28.567, 28.568, 28.720, 28.721 e 29.752 a 30.003, livro 02, deste Serviço Registral, foi requerido o CANCELAMENTO DO EMPREENDIMENTO SUPRACITADO.

                  Com o escopo de cumprir o disposto no citado artigo 23, II da Lei 6.766/79, a impugnação de quem se julgar prejudicado deverá ser apresentada dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da terceira publicação do presente edital.

                                                       Corumbá/MS, 28 de agosto de 2014

José Flávio André Bolini

Registrador de Imóveis

LOCALIZAÇÃO DO LOTEAMENTO