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DECRETO Nº 1.394, DE 15 DE JULHO DE 2014

Estabelece, face da revisão anual, o percentual de contribuição previdenciária patronal devida ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 80, parágrafo único, da Lei Complementar n° 87, de 23 de novembro de 2005, com a redação que lhe foi dada nos §§ 2° e 3° da Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1° A contribuição previdenciária patronal, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração em cálculo atuarial de 2014, com base em dados de dezembro de 2013, fica fixada em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de julho de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.395, DE 15 DE JULHO DE 2014

Define os novos índices percentuais de contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista no art. 80 da Lei Complementar n° 87 de 25 de novembro de 2005, para atender na forma da legislação previdenciária federal, o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, e em conformidade, com a autorização § 3°, na redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1° A contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal, instituída na forma do art. 80 da Lei Complementar n° 87/2005, para cobertura de déficit técnico atuarial, apurado conforme cálculo atuarial elaborado em 2014, com base em dados de dezembro de 2013, será recolhida, em plano de amortização, nos seguintes percentuais:

2014 6,00%; 2015 9,00%; 2016 12,00%; 2017 15,00%; 2018 18,00%; 2019 21,00%; 2020 24,00%; 2021 a 2048 27,67%.

§ 1° O percentual referido no “caput” será recolhido em conformidade com o plano de amortização estabelecido no referido cálculo atuarial, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas no art. 15 da Lei Complementar n° 87/2005.

§ 2° O percentual anual estabelecido no “caput” poderá vir a ser modificado, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto no artigo 17 e seu parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 87/2005 e legislação federal aplicável à matéria.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de julho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.396, DE 15 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o inciso II do art. 82 da Lei Orgânica do Município atribui competência privativa ao Prefeito Municipal para representar o Município em juízo e fora dele;

Considerando que o eventual descumprimento de obrigações previstas em Termos de Ajustamento de Conduta - TAC pode ensejar a aplicação de multa ao Município e comprometer verbas a serem aplicadas em políticas públicas relevantes;

Considerando a necessidade de controle sobre os TAC eventualmente assinados, de modo que o acompanhamento de seu efetivo cumprimento esteja centralizado num único órgão do Poder Executivo Municipal;

Considerando a imperiosidade de análise prévia, pela Procuradoria-Geral do Município, dos TAC a serem celebrados pelo Município, no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º A celebração de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, que imponham obrigações ao Município de Corumbá, deverá observar o procedimento fixado por este Decreto.

Art. 2º A formalização dos TAC propostos pelo Ministério Público em face do Município de Corumbá será realizada sempre com assinatura do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal ou Presidente de entidade da administração indireta relacionada ao objeto do ajuste.

Art. 3º Para a celebração dos TAC, haverá necessariamente prévia manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município - PGM, sob pena de nulidade.

Parágrafo único. Para a manifestação da PGM, os processos e expedientes respectivos deverão ser instruídos com, no mínimo:

I – manifestação conclusiva dos órgãos ou assessoria técnica competente sobre a viabilidade técnica para subscrição do termo;

II – manifestação conclusiva do Secretário Municipal, sobre conveniência de ser firmado termo de ajustamento de conduta a respeito da matéria;

III – demais estudos que tenham levado à apresentação da minuta do termo de ajustamento de conduta.

Art. 4º Os Procuradores do Município que funcionarem nos processos judiciais ou administrativos em que seja proposta a celebração dos instrumentos de que trata este Decreto, somente poderão firmá-los mediante autorização prévia e expressa do Procurador-Geral do Município.

Art. 5º A PGM será o órgão responsável pelo controle dos ajustes firmados por meio de TAC, devendo o Procurador-Geral do Município criar grupos de trabalho constituído por procuradores e servidores das Secretarias ou das entidades da administração indireta envolvidas.

Parágrafo único. No prazo assinalado pelo Procurador-Geral do Município, os grupos de trabalho apresentarão relatórios sobre o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta, para que seja submetido ao Prefeito Municipal e, após, ao Ministério Público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 15 de julho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal