Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0010 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2.014

"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.005.826,00 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL E CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10.08.122.1022.560-33903935.000,00

23.10.08.243.1032.563-3390368.000,00

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.244.1032.636-3190944.500,00

23.93 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

23.93.08.243.1032.650-44504232.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.590-3390397.920,00

24.92.12.361.1032.593-33901427.900,00

24.92.12.361.1032.593-33903050.000,00

24.92.12.361.1032.593-33903614.200,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.301.1032.679-3390392.300,00

25.91.10.304.1032.686-3390398.700,00

25.91.10.304.1032.687-3390391.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.92 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

27.92.08.244.1034.040-33904823.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.129.1024.071-3390481.500,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.122.1014.492-33901410.625,00

31.10.15.451.1014.180-33903979.200,00

31.10.15.451.1015.060-33903962.510,00

31.10.15.451.1015.060-449051343.660,00

3300 - GOVERNADORIA

33.01 - GABINETE DO PREFEITO

33.01.04.122.1024.312-3390309.083,00

33.01.04.122.1024.312-44905240.000,00

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.122.1034.351-33903034.155,00

33.05.06.122.1034.351-449052210.573,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10.08.122.1022.560-33903015.000,00

23.10.08.244.1032.564-33504128.000,00

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.244.1032.636-3390394.500,00

23.93 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

23.93.08.243.1032.650-33504332.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.367.1032.591-3390146.000,00

24.92.12.367.1032.591-33903020.000,00

24.92.12.367.1032.591-3390315.000,00

24.92.12.367.1032.591-3390365.000,00

24.92.12.367.1032.591-3390475.000,00

24.92.12.367.1032.591-44905220.000,00

24.92.12.367.1032.599-3390305.000,00

24.92.12.367.1032.599-33903215.000,00

24.92.12.367.1032.599-3390331.500,00

24.92.12.367.1032.599-3390363.000,00

24.92.12.367.1032.599-33903914.520,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.302.1032.680-4490522.300,00

25.91.10.304.1032.684-3390328.700,00

25.91.10.304.1032.684-3390351.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.92 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

27.92.08.244.1034.040-33903623.000,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.129.1024.071-3390391.500,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10.20.122.1044.092-44905149.083,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.122.1014.181-449051358.170,00

31.10.15.451.1014.180-33903020.000,00

31.10.15.451.1014.180-33903540.225,00

31.10.15.451.1014.490-33903929.600,00

31.10.15.451.1015.176-449051244.728,00

31.10.16.482.1015.061-44905148.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE FEVEREIRO DE 2.014

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal