Aguarde por favor...
Corumbá nº381 de 21/01/2014

EXTRATO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO A CONTRATUALIZAÇÃO

EXTRATO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO A CONTRATUALIZAÇÃO N.º 01/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Partes:

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n.º 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá – MS, inscrição no CNPJ sob n.º 03.330.461/0001-10, na forma do art. 65, inciso VII, da Lei Complementar Municipal n.º 96, de 02 agosto de 2006, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Paulo Roberto Duarte, brasileiro, casado, CPF n.º 201.644.161-53, portador RG n.º 121/783, residente e domiciliado, Rua Frei Mariano, n.º 684, CEP 79300-004, Corumbá/MS, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ/MS, com sede a Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/n – Bairro Dom Bosco, nesta cidade de Corumbá/MS, telefone (67) 3234-3536, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde sua representante, Dinaci Vieira Marques Ranzi, brasileira, Professora e Administradora Hospitalar, inscrita no CPF n° 372.729.001-30, residente e domiciliada a Rua Ladário nº. 785 - centro, nesta cidade de Corumbá/MS – CEP 79.300-000 e, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ – SANTA CASA DE CORUMBÁ, CNPJ n.º 03.381.498/0001-78, com sede na Rua 15 de novembro n.º 854, Centro, Corumbá/MS, neste ato representado pelo presidente da Junta Interventora, instituída pelo Decreto Municipal n.º 875, de 11 de janeiro de 2011, Sr. Cristiano Ribeiro Xavier, brasileiro, casado, médico, portador do RG n.º 000603318 SSP/MS, e inscrito no CPF n.º 254.557.578-06, residente e domiciliado na Rua Luis Feitosa Rodrigues nº. 1.337, Corumbá/MS, doravante denominado HOSPITAL, com a interveniência do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.412.257/0001-28, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.517.102/0001-77, situada no Bloco VI Parque dos Poderes – Campo Grande – MS, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde, Dr. Antonio Lastoria, brasileiro, divorciado, dentista, portador do RG n.º 7.511.094 SSP/SP e inscrito no CPF/MF 979.942.438-00, residente e domiciliado na Rua Pedro Martins, n.º 728, apto 10, Vila do Polonês, Campo Grande-MS, doravante denominada SECRETARIA, resolvem, de comum acordo, celebrar DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO A CONTRATUALIZAÇÃO TRIPARTITE N.º 01/2011, entre eles assinado, que reger-se-á pelas normas do Decreto Federal n.º 6170/2007 e Portaria Interministerial n.º 127/2008, Lei Federal n.º 101/2000, Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e, subsidiariamente no que couber, o Decreto Estadual n.º 11.261/2003 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto alterar o valor do Incentivo Federal a Contratualização com base na Portaria nº. 3.166, de 20 de dezembro de 2013 e Incentivo Municipal:

I - Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) de R$ 1.336.960,49 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) ano e R$ 111.413,37 (cento e onze mil, quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos) mês, passando o valor para R$ 2.385.572,98 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) ano e R$ 198.797,75 (cento e noventa e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) mês, que será repassado a partir da competência dezembro/2013;

II - Recurso Federal do Bloco MAC - Média Complexidade Hospitalar de R$5.373.853,88 (cinco milhões, trezentos e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos) ano e R$447.821,15 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais e quinze centavos) mês, passando para R$5.659.611,64 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) ano e R$471.634,30 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) mês, a partir da competência dezembro/2013;

III - Realizar o repasse de R$444.790,13 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa reais e treze centavos) divido em 03 (três) parcelas, sendo a primeira em janeiro de 2014 e subsequentemente nos próximos meses, conforme repasse do Ministério da Saúde, referente à diferença de valores do repasse dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro/2013, conforme Portaria nº. 3.166, de 20 de dezembro de 2013.

IV – Acrescentar nos repasses do componente Incentivo Municipal de Saúde o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), que será pago em 03 parcelas, sendo a primeira em janeiro/2014 no valor de R$116.666,67 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a segunda em fevereiro/2014 no valor de R$116.666,67 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e a última parcela em março/2014 no valor de R$116.666,66 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Parágrafo Único - Os repasses financeiros previstos nos incisos I a III serão efetuados conforme disponibilização do recurso financeiro por parte do Ministério da Saúde.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas previstas no presente termo aditivo de contratualização ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:

25.00 – Secretaria Municipal de Saúde

25.91 – Fundo Municipal de Saúde

25.91.10.301.103.2.691 – Gerenciamento da Conveniada/Contratada-Hospitalar

33.50.41 - Contribuições

114010 – Recurso Orçamentário

DA RATIFICAÇÃO

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas e aditadas, obrigando - se a respeitá-las.

DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas deste termo.

E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.

Corumbá/MS, 02 de janeiro de 2014.

Dr. Antonio Lastoria

Secretário de Estado de Saúde

Paulo Roberto Duarte

Prefeito do Município de Corumbá

Dinaci Vieira Marques Ranzi

Secretária Municipal de Saúde

Cristiano Ribeiro Xavier,

Presidente da Associação Beneficente de Corumbá

Testemunhas:

1.__________________________________ RG ou CPF _______________________________

2.__________________________________ RG ou CPF _______________________________