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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0157 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.290.297,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-4490521.114.497,00

24.92.12.365.1032.592-449052154.800,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1044.180-3390392.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.96 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

33.96.13.392.1034.121-33903915.000,00

33.97 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

33.97.23.695.1044.100-3190132.000,00

33.97.23.695.1044.100-3191132.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.28.843.1024.061-46907182.600,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.16.482.1045.066-4490512.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.80 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

33.80.04.126.1014.253-3390142.000,00

33.80.04.126.1014.253-3390306.500,00

33.80.04.126.1014.253-3390331.000,00

33.80.04.126.1014.253-3390361.000,00

33.80.04.126.1014.253-3390393.000,00

33.80.15.452.1044.250-319004100,00

33.80.15.452.1044.250-319011275.000,00

33.80.15.452.1044.250-31901314.000,00

33.80.15.452.1044.250-31911327.000,00

33.80.15.452.1044.250-3390146.400,00

33.80.15.452.1044.250-33903510.000,00

33.80.15.452.1044.250-339036800,00

33.80.15.452.1044.250-3390466.500,00

33.80.15.452.1044.250-33904725.000,00

33.80.15.452.1044.251-3390144.000,00

33.80.15.452.1044.251-33903010.000,00

33.80.15.452.1044.251-3390339.000,00

33.80.15.452.1044.251-33903510.000,00

33.80.15.452.1044.251-3390361.000,00

33.80.15.452.1044.251-4490516.000,00

33.80.15.452.1044.251-4490521.000,00

33.80.15.452.1044.252-3390144.000,00

33.80.15.452.1044.252-3390304.000,00

33.80.15.452.1044.252-339032100,00

33.80.15.452.1044.252-339033100,00

33.80.15.452.1044.252-3390354.700,00

33.80.15.452.1044.252-339036100,00

33.80.15.452.1044.252-4490514.000,00

33.80.15.452.1044.252-4490522.000,00

33.80.15.452.1044.254-3390145.000,00

33.80.15.452.1044.254-339032100,00

33.80.15.452.1044.254-3390335.000,00

33.80.15.452.1044.254-33903510.000,00

33.80.15.452.1044.254-33903623.000,00

33.80.15.452.1044.254-33903910.000,00

33.80.15.452.1044.254-4490522.000,00

33.91 - FUNDO MUN.DE PRESERV.DO PATRIMÔNIO HIST. CULT.CRBÁ

33.91.13.391.1034.241-3390147.000,00

33.91.13.391.1034.241-3390309.000,00

33.91.13.391.1034.241-3390337.000,00

33.91.13.391.1034.241-3390353.000,00

33.91.13.391.1034.241-3390363.000,00

33.91.13.391.1034.241-3390395.000,00

33.91.13.391.1034.241-4490526.000,00

33.91.13.391.1034.242-33901415.000,00

33.91.13.391.1034.242-33903020.000,00

33.91.13.391.1034.242-33903310.000,00

33.91.13.391.1034.242-3390357.000,00

33.91.13.391.1034.242-339039501.297,00

33.91.13.391.1034.242-449051100.000,00

33.96 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

33.96.13.392.1044.120-33504315.000,00

33.97 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

33.97.23.695.1044.100-3190114.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal