Aguarde por favor...

REPUBLICAÇÃO

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá de 17

de setembro de 2013, pág 01.

DECRETO Nº 1.246, DE 16 DE SETEMBRO 2013.

Altera o Decreto n.º 1.147, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura operativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

OPREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 31 da LeiComplementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3° e o art. 6° do Decreto n.º 1.147, de 28 de fevereiro de 2013, passam vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .....................................

................................................

I – Unidades de Assessoria Especializada:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria Técnica do Plano Municipal do Manejo de Águas Pluviais;

................................................... ” (NR)

“Art. 6° ............................................

..........................................................

III – a Assessoria Técnica do Plano Municipal do Manejo de Águas Pluviais e Assessoria Jurídica, por ocupante de cargo de assessoramento designado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º A Assessoria Técnica do Plano Municipal do Manejo de Águas Pluviais desenvolverá suas atividades com apoio de profissionais nas áreas de engenharia (ambiental, civil ou sanitarista), profissional com formação em ciências sociais e humanas (sociólogo e/ou assistente social), profissional na área jurídica (direito), bem como pessoal administrativo e uma secretária.

§ 2º Cabe ao Assessor Técnico estabelecer normas e procedimentos para a implementação de metodologias para o desenvolvimento da Assessoria Técnica do Plano Municipal do Manejo de Águas Pluviais.”

 Art. 2° À assessoria Técnica do Plano Municipal do Manejo de Águas Pluviais, estabelecida no inciso I, alínea b, Art. 3° do Decreto n° 1.147, de 28 de fevereiro de 2013, compete:

I- formular a política pública para criação dos grupos de trabalho, responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, formados pelo Comitê Executivo subordinado ao Comitê Gestor;

II- definir as condições para prestação dos serviços, envolvendo sua sustentabilidade, viabilidade técnica, econômica e financeira, abordando os quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas;

III- planejar, fornecer dados, diagnósticos, acompanhar e fiscalizar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV- planejar e coordenar as atividades relativas à pavimentação e drenagem, promovendo a articulação da execução, o acompanhamento das metas, a avaliação dos resultados e a identificação das restrições e das dificuldades de implementação, visando garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas, projetos e ações do Município;

V- promover ações de educação em saúde e de mobilização social durante as fases de planejamento, implantação e operação das obras e serviços de engenharia, como uma estratégia integrada para alcançar os indicadores de impacto correspondentes, de modo a estimular o controle social e a participação da comunidade beneficiada;

VI- pleitear, junto aos Ministérios do Governo Federal, estudos e projetos nas modalidades elencadas nessa Assessoria, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Processo Seletivo em vigor na data do pleito, por meio de Instruções Normativas específicas;

VII- realizar estudos de concepção para Projetos de drenagem e pavimentação com suas respectivas legislações legais, sociais, ambientais, entre outras;

VIII- buscar, identificar e viabilizar novas fontes de recursos para os programas e ações do Município nas áreas de drenagem e pavimentação, promovendo a articulação entre as diferentes esferas de governo, poderes e setor privado;

IX- selecionar, priorizar e integrar os projetos nas áreas de drenagem e pavimentação que estejam alinhados à estratégia da Prefeitura Municipal, inclusive no que se refere à aplicação de recursos orçamentários e financeiros;

X- participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e formular diagnóstico dos serviços de saneamento básico e a emissão de relatórios de progresso;

XI- acompanhar e contemplar as melhorias necessárias operacionais para o sistema de drenagem, bem como realizar diagnostico das situações atuais;

XII- fiscalizar, planejar, mapear e definir a concepção do sistema de drenagem e pavimentação asfáltica do município, assim como elaborar a carta de drenagem.

Art. 3° Os membros que irão compor a Assessoria Técnica do Plano Municipal do Manejo de Águas Pluviais, previsto no inciso III, do artigo 6° do Decreto 1.147, de 28 de fevereiro de 2013, serão designados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos passa a ser representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de setembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal