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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0111 DE 2 DE SETEMBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.343.250,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.241.1032.642-31900410.000,00

2392.08.241.1032.643-31900425.000,00

2392.08.243.1032.634-31900415.000,00

2392.08.244.1032.633-3190115.000,00

2392.08.244.1032.633-3191132.000,00

2392.08.244.1032.633-3390323.000,00

2392.08.244.1032.635-31901120.000,00

2392.08.244.1032.635-3390366.600,00

2392.08.244.1032.636-319113150.000,00

2392.08.244.1032.636-339039200.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.593-339039450.000,00

2492.12.361.1032.593-3390394.000,00

2492.12.361.1032.594-3390144.000,00

2492.12.361.1032.595-3390394.000,00

2492.12.366.1032.605-3390141.000,00

2492.12.366.1032.605-3390335.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.670-33903020.000,00

2591.10.302.1032.680-33903046.000,00

2591.10.302.1032.680-33903920.000,00

2591.10.304.1032.684-33903915.000,00

2591.10.304.1032.684-44905254.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.020-33903612.550,00

2710.04.122.1024.020-3390392.600,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

3010.20.122.1034.270-319011240.000,00

3010.20.122.1034.270-31911310.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-3390363.500,00

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.250-31909415.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2310.08.244.1034.260-319011350.000,00

2392 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2392.08.241.1032.642-33903310.000,00

2392.08.241.1032.643-3390485.000,00

2392.08.244.1032.633-3390145.000,00

2392.08.244.1032.633-3390365.000,00

2392.08.244.1032.636-33903026.600,00

2392.08.244.1032.636-33903915.000,00

2392.08.244.1032.636-44905220.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.593-319011450.000,00

2492.12.361.1032.594-3390308.000,00

2492.12.361.1032.595-3390334.000,00

2492.12.361.1032.598-4490526.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.301.1032.670-44905220.000,00

2591.10.302.1032.680-44905220.000,00

2591.10.302.1032.680-44905246.000,00

2591.10.304.1032.684-44905169.000,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1024.310-3390391.800,00

3304 - CONTROLADORIA GERAL

3304.04.124.1024.340-339030800,00

3305 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

3305.06.181.1024.350-3190113.500,00

3305.06.181.1024.350-33903012.550,00

3380 - FUNDAÇÃO INSTIT.DE DESENV.URB. E DO PATR.HISTÓRICO

3380.15.452.1044.251-33903515.000,00

9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9999.99.999.9999.000-999999250.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 DE SETEMBRO DE 2.013

EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE

Subsecretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal

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