Termo de Revogação
Considerando ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria, conforme Súmula Nº 473 do STF, nesse sentido, fica revogado a portaria Nº 002 de 13 de Agosto de 2013, publicado no Diário Oficial Edição Nº 276 de 15 de Agosto de 2013.
Corumbá-MS 02 de Setembro de 2013,.
Assina: Waldir Ribeiro Acosta – TEN.CEL/QOPM – Comandante da Guarda Municipal