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LEI Nº 2.316, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Altera a Lei nº 1.580/1998, publicada em 22 de janeiro de 1999, que reformula o Conselho Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei nº 1.580/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..........................................................................................................

I – 50% dos membros representantes de entidades e movimentos de usuários;

II – 25% dos membros representantes de entidades dos trabalhadores da área de saúde;

III – 25% dos membros representantes do governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos”. (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º da Lei nº 1.580/1998.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de junho de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal