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DECRETO Nº 1.179, DE 14 DE MAIO DE 2013

Designa Policial Militar como Agente de Trânsito Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 e a alínea “b” do inciso I do art. 100, ambos da Lei Orgânica do Município, combinados com art. 24 e o § 4° do art. 280 ambos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica designado para exercer as atribuições de Agente de Trânsito Municipal – ATM o Policial Militar Sidney Arnaldo Junior – SD PM – Matrícula 208.418-0.

Art. 2º O Policial Militar designado como Agente de Trânsito obedecerá aos planos operacionais traçados pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte, em conjunto com a Polícia Militar, envolvendo seus equipamentos e veículos.

Art. 3° Pelo exercício da função de Agente de Trânsito Municipal, o Policial Militar designado não receberá remuneração adicional àquela correspondente aos respectivos cargos públicos que exercem concomitantemente.

Art. 4° Fica instituída a identificação de Agente de Trânsito Municipal, conforme o Anexo Único deste Decreto, constando a patente, se Policial Militar, e matrícula funcional autenticada pela assinatura do Prefeito Municipal, do Coordenador Municipal de Segurança Pública e da Diretora-Presidente da AGETRAT.

Art. 5° O Agente de Trânsito Municipal exercerá plenamente as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Polícia Militar.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de maio de 2013

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal