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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0017 DE 11 DE MARÇO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de

R$242.700,00

e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2393 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2393.08.243.1032.650-44504230.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.595-33901410.000,00

2492.12.366.1032.605-31911312.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-33903050.000,00

2591.10.302.1032.680-3390934.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.020-3190043.600,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-32902210.000,00

3110.15.451.1044.180-46907145.100,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.04.122.1024.310-31911327.000,00

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-3390396.000,00

3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

3397.23.695.1044.100-33903945.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

2393 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2393.08.243.1032.650-33504230.000,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2492.12.361.1032.595-3390321.000,00

2492.12.361.1032.595-3390333.000,00

2492.12.361.1032.595-3390921.000,00

2492.12.361.1032.595-4490925.000,00

2492.12.361.1032.598-33909310.000,00

2492.12.365.1032.596-3390331.000,00

2492.12.365.1032.596-3390361.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2591 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2591.10.302.1032.680-33903954.000,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2710.04.122.1024.020-4490523.600,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

3110.15.451.1044.180-33903510.000,00

3110.15.451.1044.490-44905140.500,00

3110.15.451.1045.060-3390394.600,00

3300 - GOVERNADORIA

3301 - GABINETE DO PREFEITO

3301.14.422.1014.311-3390352.000,00

3301.14.422.1014.311-3390395.000,00

3301.14.422.1014.311-33904815.000,00

3301.14.422.1014.311-4490525.000,00

3396 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

3396.13.392.1034.121-4490516.000,00

3397 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

3397.23.695.1044.100-33903645.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,11 DE MARÇO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal