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DECRETO Nº 1.149, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, criada na alínea ‘c’ do inciso IV do art. 10 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a supervisão e a gestão do Sistema Único de Assistência Social no Município e a formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem a defesa e a proteção social e cidadã da população.

Parágrafo único. A atuação dos titulares das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania far-se-á subordinada à direção, coordenação, supervisão e controle do titular da pasta, de conformidade com os princípios inscritos no Título II da Lei Complementar nº 154/ 2012.

Art. 2º À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete:

I - o incentivo e apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania, a orientação e divulgação dos direitos do cidadão, o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

II - o apoio às associações de bairro e às entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas à efetivação das políticas de assistência social do Município;

III - a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a consciência ética para alcance da cidadania e levar à democratização dos direitos das populações voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão de cidadãos, em razão de gênero e credo;

IV – por meio da Gerência de Proteção Social Básica e da Gerência de Proteção Social Especial:

a) a coordenação das ações de assistência social no Município, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a promoção de sua integração às ações vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

b) a formulação, a implementação e a avaliação da política de assistência social, contemplando a segurança social em seus programas, projetos, serviços e benefícios e nas ações de proteção, provisão, convívio e defesa de direitos, e a gestão e manutenção dos sistemas de vigilância social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;

c) a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança, ao jovem, ao idoso e à pessoa com deficiência, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;

d) a execução da política municipal de proteção social básica no atendimento emergencial às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza;

e) o desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de pedagogia de rua;

f) o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

g) a coordenação de ações transversais e a interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, em especial, aquelas que atuam no desenvolvimento de ações voltadas para as comunidades que demandam medidas de inclusão social;

h) a promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a articulação com sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações e empreendimentos que promovam o resgate da cidadania e o desenvolvimento social;

i) o desenvolvimento e a implementação de projetos e ações de apoio às atividades de inclusão e manutenção de crianças nas unidades de educação infantil e a prestação de apoio técnico-administrativo ao Conselho Tutelar;

j) a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da Política Habitacional para o Município, mediante a elaboração de programas e projetos para concretizá-la, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

V – por meio da Gerência de Trabalho e Qualificação Profissional:

a) a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;

b) o incentivo às ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município;

c) a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares.

VI – por meio da Gerência de Políticas para a Mulher:

a) promover em âmbito Municipal, políticas públicas que visem à igualdade de gênero, eliminar a discriminação e a violência contra a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, bem como promover sua integração no desenvolvimento social, político, econômico e cultural do Município;

b) a formulação de políticas públicas visando assegurar à mulher o exercício pleno de seus direitos e a sua participação no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Município;

c) a proposição de ações voltadas para a eliminação da discriminação e da violência que atinge a mulher, possibilitando a promoção da sua integração como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural do Município;

d) a recepção e o encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias relativas à discriminação da mulher, requerendo providências efetivas e acompanhando a adoção de solução.

VII – por meio da Gerência de Políticas para a Igualdade Racial:

a) a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a consciência ética para alcance de igualdade e cidadania e levar à democratização dos direitos dos cidadãos, voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão em razão de raça.

VIII – por meio da Gerência de Políticas para a Juventude:

a) o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude corumbaense, objetivando o seu correto atendimento social, cultural e para a profissionalização;

b) o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para a juventude;

c) a coordenação e a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens, objetivando a inclusão social e à cidadania e o incentivo a iniciativas da sociedade civil destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens;

d) a formulação e a disseminação das políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à juventude, ao esporte e ao lazer.

IX – por meio da Gerência de Defesa e Proteção do Consumidor:

a) a formulação, planejamento e a coordenação da política municipal de proteção e defesa do consumidor, o estímulo à participação popular nas ações de defesa do consumidor e a conscientização, motivação e orientação permanente do consumidor acerca de seus direitos e garantias;

b) a formulação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com auxílio, se necessário, de órgãos e entidades da União, dos Estados e de outros Municípios, bem como de entidades privadas que visam à defesa do consumidor;

c) a orientação e a conscientização dos consumidores sobre seus direitos, inclusive fomentando a criação, pelos munícipes, de entidades civis que visem à proteção e defesa dos direitos dos consumidores;

d) a decisão administrativa sobre as reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores e entidades que atuem em sua defesa, representando-as, se for o caso, junto aos órgãos competentes;

e) o processamento e julgamento de processos administrativos oriundos de lesão ou ameaça de lesão ao direito do consumidor;

f) o encaminhamento aos órgãos competentes da ocorrência de infrações de ordem administrativa que violam direitos coletivos ou individuais dos consumidores, em especial, ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas processuais;

g) a elaboração e divulgação do cadastro municipal de reclamações, fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, na forma do art. 44 da Lei Federal nº 8.078/90.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem sua estrutura básica integrada pelos órgãos e unidades organizacionais seguintes:

I – órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

b) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;

c) Conselho Municipal do Idoso – CMI;

d) Conselho Tutelar de Corumbá,

e) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;

f) Comissão Municipal do FMIS.

II – Assessoria Técnica e Jurídica, como unidade de assessoramento técnico;

III – unidades de gestão operacional:

a) Gerência de Proteção Social Básica;

b) Gerência de Proteção Social Especial;

c) Gerência de Políticas para a Mulher;

d) Gerência de Políticas para a Igualdade Racial;

e) Gerência de Políticas para a Juventude;

f) Gerência de Trabalho e Qualificação Profissional;

g) Gerência de Defesa e Proteção do Consumidor.

IV – Gerência Administrativa e Financeira, como unidade de apoio operacional.

Parágrafo único. A vinculação dos órgãos deliberação coletiva à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania lhe confere a responsabilidade pela prestação de apoio operacional e administrativo ao funcionamento desses colegiados e a observância das suas deliberações, na forma que dispuser os respectivos atos de criação e regimentos internos.

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 4º Às unidades organizacionais de gestão operacional compete:

I – subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;

II - assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando a facilitar o processo de tomada de decisão;

III - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;

IV - formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas.

Parágrafo único. As competências específicas das unidades organizacionais de gestão operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania serão estabelecidas no seu regimento interno.

Art. 5º À Gerência Administrativa e Financeira compete:

I - formular diretrizes e planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;

II – gerenciar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira e contabilidade dos fundos vinculados à Secretaria e dos recursos recebidos ou transferidos a terceiros mediante convênios;

III – coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira, em especial, a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e dos fundos em que ela for gestora, e preparação dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

IV - a execução dos procedimentos de gestão financeira dos fundos municipais de assistência social, de investimentos sociais e outros dessa área, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das políticas de assistência social do Município;

V - coordenar e supervisionar a concessão de benefícios e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Parágrafo único. A Gerência Administrativa e Financeira atuarão sob orientação técnica das Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e de Gestão Pública, visando execução coordenada das atividades vinculadas aos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Finanças, de Suprimento de Bens e Serviços, de Recursos Humanos e de Gestão da Informação, instituídos no art. 43 da Lei Complementar nº 154/2012.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo DAG-00, auxiliado por um Subsecretário, símbolo DAG-01, e pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I – as Gerências, por Gerente, símbolo DAG-04;

II – a Assessoria Técnica e Jurídica, por ocupante de cargo em comissão designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º Os titulares das unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania serão substituídos nas suas ausências e impedimentos legais:

I – o Secretário Municipal, pelo Subsecretário;

II – os Gerentes, por servidor, preferencialmente lotado na respectiva unidade, indicado pelo Secretário Municipal e designado pelo Prefeito Municipal;

III – o titular da Assessoria Técnica e Jurídica, por servidor indicado pelo Secretário Municipal e designado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 9º O regimento interno da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, estabelecendo o desdobramento operativo e as competências das unidades organizacionais de sua estrutura e as atribuições dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, será proposto pelo seu titular, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A proposição do regimento interno deverá ser submetida à Secretaria Municipal de Gestão Pública, para aprovação do Prefeito Municipal.

Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 249, de 5 de janeiro de 2007.

Corumbá, 28 de fevereiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal