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DECRETO Nº 1.130, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Concede reajuste das Aposentadorias e Pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 57 e 60 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, e:

Considerando o art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 2004 que ao regulamentar a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, determina que os proventos de aposentadorias e as pensões calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% (oitenta por cento), serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

Considerando que o art. 60 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, autoriza a revisão dos proventos de aposentadorias e das pensões pagas pelo Regime Próprio Social do Município de Corumbá, em índice ao fixado pelo reajuste dos benefícios pagos pelo INSS;

Considerando que o parágrafo único do art. 73 da Orientação Normativa n° 01, de 23 de janeiro de 2007, do Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, estabelece que, na ausência de definição, pelo ente federativo, de índice oficial de reajustamento que preserve em caráter permanente o valor real, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

Considerando a necessidade de equiparar os valores das aposentadorias e pensões concedidas pela Previdência Municipal a partir de fevereiro de 2004, cujos benefícios não gozam do direito à paridade assegurada nas Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005 e nº 70, de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º Os benefícios da aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá – FUNPREV serão revistos a partir de 1º de janeiro de 2013, observadas as seguintes regras:

I – os proventos de aposentadorias fixados com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos artigos 30, 31, 32 e 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, ficam reajustados em 6,20 (seis inteiros e vinte centésimos por cento);

II – as pensões concedidas a partir de 20 de fevereiro de 2004, e as devidas com base no art. 42 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, serão reajustadas na forma prevista no inciso I deste artigo desde que não sejam decorrentes de falecimento do segurado aposentado com fulcro no art. 29 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e art. 3º da EC nº 70, de 29 de março de 2012, regulamentado pelo art. 3º da Orientação Normativa nº 1, de 30 de maio de 2012, e também, com fulcro no art. 55 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e art. 3º da EC 47, de 05 de junho de 2005;

III – os benefícios concedidos pela Previdência Municipal em data posterior ao mês de janeiro de 2012 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2013.

Corumbá, 7 de fevereiro 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.130, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2012

6,20

Em fevereiro de 2012

5,66

Em março de 2012

5,25

Em abril de 2012

5,06

Em maio de 2012

4,39

Em junho de 2012

3,82

Em julho de 2012

3,55

Em agosto de 2012

3,11

Em setembro de 2012

2,65

Em outubro de 2012

2,00

Em novembro de 2012

1,28

Em dezembro de 2012

0,74