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DECRETO Nº 1.126, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece as atribuições dos órgãos da Administração Municipal para o carnaval de Corumbá/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que o carnaval de Corumbá é o maior e mais visado evento do Município;

Considerando que Secretarias, Fundações, Agências, Conselho Tutelar e Coordenadoria de Segurança Pública estão mobilizados para a realização do evento;

Considerando a necessidade de alcançar um grau máximo de padronização para garantir harmonia entre os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do evento.

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam estabelecidas as atribuições dos órgãos, abaixo relacionados, para atuação no Carnaval de Corumbá/2013:

ÓRGÃOS

ATRIBUIÇÕES

FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ

- Organizar e coordenar administrativamente o Carnaval/2013;

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

 - Organizar e fiscalizar o Trânsito.

- Coordenar a atuação dos guinchos.

FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

- Fazer a poda das árvores;

- Fazer o licenciamento ambiental dos locais onde serão realizados os eventos;

- Organizar a função dos catadores de latinhas.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

- Aplicar e fazer cumprir o código de postura;

- Fazer a manutenção das praças;

- Fazer a limpeza do perímetro onde serão realizados os eventos;

- Fazer pintura da passarela;

- Fazer demarcação dos locais que serão ocupados pelos vendedores ambulantes;

- Fazer colocação de containers para descarte de fantasias;

- Acompanhar e vistoriar a montagem da infraestrutura do evento (refletores, transformadores, entre outros);

- Fazer a lavagem dos banheiros localizados no palco central;

- Retirar os tachões (redutores de velocidade) localizados na rotatória da Avenida General Rondon com a Rua Firmo de Mattos;

- Disponibilizar tratores, devidamente abastecidos, para rebocar carros alegóricos, quando necessário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

- Fiscalizar o recolhimento de tributos dos vendedores ambulantes, donos de barracas, blocos independentes, bares e restaurantes;

- Receber taxas e tributos na Central de Atendimento ao Contribuinte.

COORDENADORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

- Coordenar a aplicação do Plano de Segurança do Carnaval/2013;

- Fazer a interlocução entre Município e Policia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil;

- Comandar as ações da AGETRAT, Guarda Municipal e Defesa Civil.

FUNDAÇÃO DE TURISMO

- Fazer a capacitação dos donos de barracas e vendedores ambulantes;

- Fazer pesquisa de movimentação econômica no período do Carnaval;

- Fazer levantamento do perfil do turista e do fluxo do receptivo;

- Fazer Centros de Atendimento ao turista no Jardim da Independência e no Centro de Convenções;

- Fazer, em parceria com Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, campanhas de enfrentamento ao abuso sexual.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Fazer proteção social das situações de vulnerabilidades;

- Fazer o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;

- Fazer o combate ao trabalho infantil e a violência geral.

SECRETARIA DE SAÚDE

- Dar apoio ao SAMU das 19h às 5h nos locais que serão realizados os eventos;

- Disponibilizar ambulância na Rua Firmo de Mattos;

- Fazer plantão 24 horas no Pronto Socorro e no posto de saúde do Bairro Nova Corumbá;

- Fazer a fiscalização da Vigilância Sanitária;

- Fazer campanha de conscientização de DST/AIDS.

CONSELHO TUTELAR

- Fazer cumprir as determinações da portaria do Juizado da Infância e da Juventude.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal