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LEI Nº 2.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos ao Corumbaense Futebol Clube, no exercício financeiro de 2013, para participar da competição que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos ao Corumbaense Futebol Clube, clube de futebol profissional do Município de Corumbá, para participar da Primeira Divisão do Campeonato Estadual de Futebol do ano de 2013.

Parágrafo único. Para realizar a transferência de recursos financeiros de que trata o caput, o Poder Executivo disporá de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser repassados ao Clube de acordo com a capacidade de desembolso do Tesouro Municipal.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário adicional no Orçamento do exercício financeiro de 2013 da Fundação de Esportes de Corumbá – FUNEC, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do Tesouro Municipal, para a realização das despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado entre o Município de Corumbá e o Corumbaense Futebol Clube, observadas as normas do regulamento sobre celebração de convênios e instrumentos similares pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 4º Os recursos serão aplicados pelo clube, exclusivamente, para atender a despesas relativas ao exercício financeiro de 2013, vedado o pagamento de despesas de exercícios anteriores, ainda que realizadas a título de pré-temporada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 20 de dezembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal