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PORTARIA SEFAD 109/2012

DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR – LIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Decreto nº 073, de 1º de junho de 2012, resolve,

INTERROMPER

Art 1º a pedido, a concessão de Licença para Trato de Interesse Particular de RODRIGO DA SILVA BARROS SOARES, matrícula 6154.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com validade a contar de 06 de agosto de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

EM 13 DE AGOSTO DE 2012

WALERIA CRISTIANE ANDRADE LEITE

SUBSECRETÁRIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

RESPONDENDO, DECRETO “P” Nº 073/2012