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PORTARIA N° 05 / 2012

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO E A GERENTE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Srta. NADIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE VILLA em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 10/08/2012, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Redistribuir a sua quota-parte para sua mãe, Srª WALDA MARIA DE ALBUQUERQUE E SEUS IRMÃOS GABRIELI ALBUQUERQUE VILLA E NATÁLIA REGINA DE ALBUQUERQUE VILLA, conforme determina o Art. 77 da Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991, com as modificações nela introduzidas pela Lei nº. 9.032 de 28 de Abril de 1995.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da maioridade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV – Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, Em 10 de Agosto de 2012.

(a) Maria Angélica B. G. Souza – Gerente da Previdência Municipal

(a) Waleria Cristiane Andrade Leite – Subsecretaria de Finanças e Administração