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Resolução n.º 43 de 06 de maio de 2024

Designar servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato administrativo e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. O objeto da presente é realizar a designação de servidores para atuarem como fiscal e gestor, respectivamente, consoante discriminado, processo administrativo nº 7240/2024, oriundo do processo 11.972/2022, Registro de Preço que tem como objeto a contratação eventual de empresa especializada na aquisição de equipamento de proteção individual-EPI. Ata de Registros de Preços nº 04/2023 - PE 06/2023.

Art. 2º. Fica designado o servidor HELBERT MONTEIRO DA COSTA - Matrícula - Nº 8.355, para atuar como fiscal, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.

Art. 3º. Fica designado o servidor GILSON CORREA CASSIANO - Matrícula - Nº 10.933-2, para atuar como gestor da carta contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º. A vigência desta resolução se encerra com a extinção do Processo.

Art. 6°. No caso de ausência ou férias do fiscal do contrato, a fiscalização ficará a cargo temporário da Gerência de Fiscalização de obras.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do referido contrato.

Corumbá-MS, 06 de maio de 2024.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 6 de 03 de janeiro de 2022