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Resolução SEMED Nº 185, de 15 de outubro de 2018.

Regulamenta a expedição de documentos de alunos do Ensino Fundamental, matriculados nas unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino (REME), com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.

O Secretário Municipal de Educação,  no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, na forma em que lhe autoriza a Portaria “P” N° 200, de 05 de fevereiro de 2018, visando garantir  a padronização da escrituração escolar, resolve:

Art. 1º Ao receber Declaração de Proficiência em componentes curriculares do Ensino Fundamental, com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, expedida por instituição de ensino credenciada, o secretário escolar deverá realizar análise do documento apresentado e dispensar o aluno, no sistema de gestão escolar, das disciplinas nas quais o mesmo comprovou eliminação parcial.

§ 1º Ao ser dispensado dos componentes curriculares eliminados pelo ENCCEJA não será necessário o lançamento de notas ou frequência referentes a ele no sistema de gestão escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O aluno que obtiver aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) para o Ensino Fundamental, deverá cumprir normalmente a carga horária das disciplinas, nas quais não obteve aprovação, e das demais disciplinas oferecidas pela REME, incluindo as disciplinas da Base Diversificada.

Parágrafo único. O secretário escolar deverá registrar no Histórico Escolar observação referente à eliminação dos componentes curriculares, com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e a Declaração Parcial de Proficiência do ENCCEJA deverá ser arquivada no prontuário do aluno.

Art. 3º Caso o aluno apresente Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino credenciada, o qual comprove a eliminação de todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum, o secretário escolar deverá realizar o cancelamento da matrícula do mesmo.

§ 1º O aluno que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental, com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2018, será dispensado das disciplinas da Base Diversificada oferecidas pela REME.

Parágrafo único. A escola da REME na qual o aluno está matriculado não será responsável pela expedição do histórico escolar de aluno que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental com base no ENCCEJA. O aluno será certificado pela instituição de ensino da cidade credenciada para tal fim.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de outubro de 2018.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 230 de 16 de fevereiro de 2018