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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 216/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA TÂNIA BERNADETE PERUCCI PASCOAL OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 222/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve;

CONCEDER:

Progressão Horizontal na Carreira de Analista Jurídico Municipal, conforme documentação acostada nos autos de requisição (Petição, Documentação, Diploma e Manifestação 012/2024/SGRH) bem como demonstração de atendimento aos requisitos previstos no Artigo 3º, Inciso III, combinado com §1º, Inciso II da Lei Complementar 222/2018, para ascensão a nível superior na profissão, conforme abaixo:

- TANIA BERNADETE PERUCCI PASCOAL, Matrícula 9165-1, Analista Jurídico Municipal - 2ª Categoria, Tabela K, 2ª Categoria “C”, para Analista Jurídico Municipal - 1ª Categoria - Tabela K, 1ª Categoria “C”;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 02 de maio de 2024 (5ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023