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Extrato Inexigibilidade de Chamamento Publico entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Escola Municipal Almirante Tamandaré.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. Da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a Escola Municipal Almirante Tamandaré.

Processo: 7315/2024

Interessada: Escola Municipal Almirante Tamandaré, CNPJ/MF n. 09.453.603/0001-13, com sede na Rua Sete Setembro, S/N Bairro- Cravo Vermelho II - Corumbá- MS.

Objeto: Celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá e a Escola Municipal Almirante Tamandaré.

Valor Global: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

Exercício: 2024

Modalidade: Termo de Colaboração Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento de alunos, igualmente, salienta-se a ausência de competição para o presente caso, inexistindo na região outra organização que preste os mesmos benefícios educacionais à população sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 26 de Abril de 2024

Assina: Secretaria Municipal de Educação e Escola Municipal Almirante Tamandaré.