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RESOLUÇÃO SEFIG Nº 420/2018.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 16, de 01 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora SILVIA DE ARRUDA MORAES GOMES RIBEIRO, matrículas 3070 e 5337, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEFIG nº 031/2017 de 17/02/2017 e conforme processo nº 40762/2018 de 01/10/2018, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 02/10/2018.

Corumbá, MS, 10 de outubro de 2018.

MARIO SERGIO AGUIAR SIQUEIRA

SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

PORTARIA “P” Nº 16 de 01/01/2017